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Calculadora de Crédito Consolidado

Adicione as suas dívidas atuais e compare com um único crédito consolidado. Veja exatamente quanto poderia poupar por mês e no total de juros.

Fórmula da Prestação Mensal

Prestação Mensal

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Juros Totais

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O que é a consolidação de créditos?

A consolidação de créditos — também designada por crédito consolidado — junta vários créditos numa única operação com uma só prestação mensal. O objetivo é obter uma taxa de juro mais baixa, reduzir o esforço mensal e simplificar a gestão financeira para liquidar tudo mais depressa.

Em Portugal, o crédito consolidado é um produto regulado pelo Banco de Portugal e está sujeito à Lei do Crédito aos Consumidores (Decreto-Lei n.º 133/2009) ou ao regime do crédito hipotecário (Decreto-Lei n.º 74-A/2017) quando envolve garantia de imóvel. A maioria das soluções de consolidação com valores superiores a 30.000 € recorrem a hipoteca sobre o imóvel próprio para conseguir taxas mais baixas.

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Uma Só Prestação

Substitui várias datas de vencimento e instituições por um único pagamento mensal

📉

Taxa Mais Baixa

Reduz potencialmente a TAEG ponderada e poupa centenas a milhares de euros em juros

📅

Prazo Definido

Conhece desde o primeiro dia a data exata em que ficará livre da dívida

Enquadramento legal: PERSI, PARI e MRC

Antes de considerar o crédito consolidado, é importante conhecer os instrumentos de proteção previstos no quadro legal português. O Banco de Portugal regula três regimes essenciais que protegem o consumidor em situação de incumprimento ou risco de incumprimento.

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PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento

Aplica-se quando há indícios de degradação da capacidade financeira mas ainda não existe incumprimento. O cliente pode contactar a instituição para renegociar condições antes de entrar em mora. As instituições são obrigadas a ter um PARI definido.

⚖️

PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização

Obrigatório para o banco antes de avançar para execução. Inicia-se entre o 31.º e o 60.º dia após o atraso e suspende quaisquer ações executivas. A instituição tem de propor soluções (renegociação, consolidação, dação) antes de qualquer cobrança coerciva.

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MRC – Mediador de Recuperação de Créditos

Profissional independente registado no Banco de Portugal que ajuda consumidores em situação económica difícil a negociar com várias instituições em simultâneo. Serviço sujeito a honorários, mas pode ser uma alternativa séria à consolidação quando há muitos credores envolvidos.

Vantagens e desvantagens da consolidação

O crédito consolidado não é uma solução milagrosa. Funciona bem em determinadas circunstâncias, mas pode agravar a situação se os hábitos de consumo não mudarem ou se for usado para 'comprar' alívio de tesouraria sem olhar ao custo total.

VantagensDesvantagensAtenção
Prestação mensal mais baixa Pode prolongar o prazo total Prazos mais longos significam frequentemente mais juros totais, mesmo com TAEG menor
Uma só prestação simplifica gestão Exige análise de risco favorável As instituições avaliam o rácio Debt-to-Income (DTI/DSTI) — acima de 50% a aprovação fica comprometida
Taxa fixa abaixo da TAEG ponderada atual Custos de formalização (escritura, avaliação) Consolidação com hipoteca implica avaliação do imóvel (200-400 €), escritura e imposto de selo
Data de pagamento fixa Risco de execução do imóvel se for com hipoteca Converter dívida não garantida em garantida coloca a habitação em risco em caso de incumprimento futuro

Tipos de crédito consolidado em Portugal

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Consolidado com Hipoteca

O formato mais comum em Portugal para montantes acima de 30.000 €. Junta créditos pessoais, cartões e por vezes o próprio crédito habitação, ficando todos garantidos pela hipoteca do imóvel. TAEG indicativas entre 4% e 7%, prazos até 30 anos. Implica escritura notarial e avaliação.

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Consolidado sem Garantia Real

Operação puramente de crédito pessoal que junta vários créditos não hipotecários. TAEG mais elevadas (8% a 13%), prazos máximos legais até 84 meses para crédito pessoal não afeto a finalidade específica (Aviso BdP 6/2018). Não exige hipoteca nem avaliação.

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Renegociação Bilateral

Em vez de consolidar com nova entidade, renegoceia condições com o banco atual no âmbito do PARI ou PERSI. Pode incluir alargamento de prazo, carência de capital ou redução de taxa, sem custos de formalização de novo crédito.

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Apoio DECO Sobreendividamento

A DECO PROTeste mantém um Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) que ajuda gratuitamente associados a renegociar dívidas e a recorrer a PERSI. Recomendado quando há multiplicidade de credores e ainda não há decisão de avançar para crédito consolidado formal.

Quando consolidar e quando procurar outra solução

Consolidar resulta quando estão reunidas várias condições em simultâneo. Se já existem prestações em atraso há mais de 30 dias, um novo crédito raramente é a solução — o PERSI é o caminho legalmente protegido.

Bons indicadores: tem várias dívidas com TAEG acima de 10%, o seu DSTI (esforço mensal sobre rendimento líquido) está abaixo de 50%, tem rendimentos estáveis comprováveis, e está decidido a não voltar a utilizar os cartões e linhas de crédito que ficarem livres após a consolidação.

Boa Adequação

Cartões de crédito e créditos pessoais somando mais de 10.000 € a TAEG ponderada acima de 11%, registo bancário (Central de Responsabilidades de Crédito do BdP) sem incidentes, rendimento estável e plano para não acumular novas dívidas.

⚠️

Avance com Cautela

Se o novo crédito tiver prazo bastante superior (ex.: 25 anos versus 5 anos), calcule sempre os juros totais. Uma prestação mais baixa parece atrativa mas pode multiplicar o custo final do crédito por duas ou três vezes.

Procure Apoio Especializado

Em caso de incumprimentos efetivos, contacte o banco para acionar o PERSI (obrigatório legalmente) e procure o GAS da DECO ou um Mediador de Recuperação de Créditos (MRC) registado no Banco de Portugal antes de assinar qualquer novo contrato de crédito.

Como usar esta calculadora de crédito consolidado

  1. Para cada dívida atual, introduza um Nome (por exemplo, Cartão Millennium, Crédito Automóvel Cofidis), o Saldo em dívida (€), a TAEG (%) indicada no extrato ou na ficha de informação normalizada (FIN) e a Prestação Mensal (€) que paga atualmente.
  2. Clique em Adicionar Outra Dívida para cada cartão de crédito, crédito pessoal, crédito automóvel ou linha de crédito que pretende consolidar. Deixar dívidas de fora subestima a poupança real.
  3. Introduza a TAEG do Crédito Consolidado (%) — utilize a TAEG da simulação que o banco lhe entregou na FIN (Ficha de Informação Normalizada), não a TAN simples nem a 'taxa desde'. A FIN é obrigatória por lei (Decreto-Lei 133/2009) antes da contratação.
  4. Introduza o Prazo do Crédito Consolidado (meses): tipicamente 60, 84 ou 120 meses sem hipoteca; até 360 meses se houver garantia hipotecária.
  5. Clique em Comparar Dívidas. A calculadora amortiza cada dívida atual ao seu próprio ritmo, soma juros totais e prazos, e compara com o novo crédito único. Preste especial atenção aos Juros Poupados: um valor positivo significa que a consolidação compensa também no custo total, não apenas na tesouraria mensal.

Exemplos

Três créditos num crédito consolidado pessoal a 5 anos

Uma trabalhadora em Lisboa tem três créditos não hipotecários: um cartão de crédito Universo com 4.500 € a 14% TAEG (130 €/mês), um crédito pessoal Cetelem de 8.000 € a 11% (180 €/mês) e um crédito automóvel Cofidis de 2.500 € a 13,9% (80 €/mês). O banco oferece um consolidado pessoal de 15.000 € a 7,5% TAEG com prazo de 60 meses.

ResultadoTotal atual 390 €/mês, consolidado cerca de 300 €/mês — aproximadamente 90 € de folga mensal. Juros totais atuais estimados em 4.300 € ao longo dos respetivos prazos originais, contra cerca de 3.040 € no novo crédito — poupança próxima de 1.260 € em juros.

A calculadora amortiza cada crédito ao seu ritmo atual e introduz depois 15.000 € em M = P·r(1+r)^n / ((1+r)^n − 1) com r = 0,075/12 e n = 60, obtendo 300 €/mês. A poupança vem de reduzir a TAEG ponderada de cerca de 12,4% para 7,5% e fixar a data exata de fim. Importante: cada pedido de crédito é registado na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal e os créditos antigos devem ser efetivamente extintos (não apenas liquidados) — caso contrário, os limites continuam a contar no rácio de endividamento.

Consolidação com hipoteca: prestação mais baixa, prazo muito mais longo

Um casal proprietário em Coimbra tem 40.000 € de créditos não hipotecários a TAEG ponderada de 11,5%, pagando atualmente cerca de 1.050 €/mês. O banco propõe um consolidado com hipoteca sobre o imóvel a 5,5% TAEG por 240 meses (20 anos), aproveitando a margem de avaliação do imóvel.

ResultadoPrestação consolidada baixa para cerca de 275 €/mês — libertando aproximadamente 775 € de tesouraria mensal — mas os juros totais ao longo de 20 anos rondam os 26.000 €, contra cerca de 14.000 € no traçado original de 5-7 anos.

Diluir 40.000 € por 240 meses a 5,5% reduz a prestação a um quarto da original, o que torna a proposta apelativa. Mas os juros totais aumentam significativamente porque o crédito dura cerca de 14 anos a mais. Além disso, a operação converte dívida não garantida em garantida pelo imóvel, com escritura, registo predial e imposto de selo a acrescer (1-2% adicionais). Em caso de incumprimento futuro, o que antes era uma cobrança via Solicitadores passa a poder culminar em execução hipotecária e perda da habitação. A calculadora mostra esta tensão: Poupança Mensal positiva mas Juros Poupados negativos.

Quando consolidar não é a solução: PERSI e apoio DECO

Um trabalhador independente em Braga tem 22.000 € de dívidas distribuídas por sete credores (dois cartões, três créditos pessoais, uma factura de água em execução fiscal e uma renda em atraso) e prestações em atraso há mais de 60 dias em quatro deles. Os bancos recusam novo crédito devido aos registos de incumprimento na CRC.

ResultadoNão há aprovação de crédito consolidado regular. O caminho correto é acionar o PERSI junto de cada credor bancário (obrigatório por lei), procurar o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da DECO PROTeste e, se justificado, recorrer a um Mediador de Recuperação de Créditos (MRC) registado no Banco de Portugal.

Se a calculadora indicar uma prestação inviável ou se já existem incumprimentos consolidados, abrir novo crédito não resolve — apenas adiciona mais um credor. O PERSI suspende ações executivas durante a negociação e obriga o banco a apresentar propostas (carência, alargamento de prazo, perdão parcial). O MRC pode negociar com vários credores em simultâneo. Em última instância, existe o regime do Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) ou, no caso de impossibilidade económica grave, o regime de Insolvência de Pessoa Singular com exoneração do passivo restante (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, CIRE).

Como funciona

Cada dívida atual é amortizada de forma independente com a sua própria taxa e prestação mensal. A calculadora simula mês a mês: os juros acumulam-se sobre o saldo em dívida a r = TAEG/12, esse valor é adicionado ao saldo e a sua prestação é subtraída. O ciclo corre até o saldo atingir zero — produzindo os juros totais pagos e o número de meses até liquidação de cada dívida específica.

O crédito consolidado é tratado como um novo crédito de taxa fixa cobrindo a soma de todos os saldos. A prestação mensal vem da fórmula padrão de amortização M=Pr(1+r)n(1+r)n1M = P \cdot \frac{r(1+r)^n}{(1+r)^n - 1}, em que PP é o saldo combinado, rr a nova taxa mensal e nn o prazo em meses. Os juros totais são simplesmente MnPM \cdot n - P.

A Poupança Mensal compara a soma de todas as prestações atuais com a nova prestação única. Os Juros Poupados comparam o somatório dos juros totais sobre as dívidas atuais com os juros totais do crédito consolidado. As duas métricas podem divergir: um prazo mais longo dá frequentemente Poupança Mensal positiva mas Juros Poupados negativos — a armadilha clássica da consolidação com hipoteca.

O prazo de pagamento das dívidas atuais é apresentado como o mais longo entre todas, porque só fica livre de dívida quando a última prestação é paga. O prazo consolidado corresponde ao introduzido. A calculadora também sinaliza qualquer dívida em que a prestação mensal seja inferior aos juros mensais — nesse caso o saldo cresce indefinidamente e os juros são indicados como 'Nunca' (situação típica de cartão de crédito com pagamento mínimo).

Quando usar esta calculadora

  • Avaliar uma simulação bancária (FIN). Introduza a TAEG e o prazo que o banco lhe apresentou na Ficha de Informação Normalizada (FIN). A calculadora mostra se a nova prestação e os juros totais batem realmente a sua situação atual — antes de assinar e o pedido entrar nos registos da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal.
  • Comparar prazos lado a lado. Corra o mesmo conjunto de dívidas a 60, 120 e 240 meses. A tensão entre Poupança Mensal e Juros Poupados torna-se evidente, ajudando a escolher prazo — não apenas a aceitar o mais longo por ter prestação atraente.
  • Comparar consolidado com e sem hipoteca. A versão hipotecária tem TAEG mais baixa mas prazo muito superior e converte dívida não garantida em garantida pela habitação. Use a calculadora para confirmar que o ganho compensa o risco patrimonial acrescido e os custos de formalização (escritura, avaliação, imposto de selo).
  • Negociar no âmbito do PARI ou PERSI. Antes ou durante o PERSI, leve uma simulação impressa à instituição. Mostra que conhece a Lei do Crédito aos Consumidores (DL 133/2009) e que está a procurar uma solução estruturada, não apenas alívio temporário. Reforça a posição negocial.
  • Decidir se procura o GAS da DECO ou um MRC. Se a calculadora indicar prestação inviável ou se já existem incumprimentos, o caminho não é nova consolidação — é apoio especializado. O Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da DECO PROTeste é gratuito para associados; os Mediadores de Recuperação de Créditos registados no Banco de Portugal cobram honorários mas podem negociar com múltiplos credores.

Erros comuns

  • ErroOlhar apenas à prestação mensal e ignorar o custo total.
    SoluçãoUma prestação mais baixa com prazo muito superior custa frequentemente muito mais em juros totais. Verifique sempre os Juros Poupados na calculadora; se for negativo, está a pagar conforto de tesouraria com mais juros ao longo dos anos.
  • ErroComparar TAN em vez de TAEG.
    SoluçãoA TAN (taxa nominal) ignora comissões, seguros associados e imposto de selo. A TAEG (taxa anual efetiva global) inclui todos os custos e é a única taxa comparável entre propostas, conforme exigido na FIN pelo Banco de Portugal. Use sempre a TAEG da FIN.
  • ErroNão cancelar formalmente os créditos antigos após a consolidação.
    SoluçãoLiquidar o saldo não é o mesmo que cancelar a operação. Enquanto o limite do cartão ou da linha de crédito ficar aberto, continua a constar na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) e pesa em rácios de endividamento futuros. Peça por escrito o cancelamento e confirmação da comunicação ao Banco de Portugal.
  • ErroContinuar a usar os cartões libertados após a consolidação.
    SoluçãoEsta é a principal causa de falha de consolidação. Guarde os cartões fora da carteira, peça redução de plafond ou cancelamento ao banco. Sem cancelar, o plafond disponível pesa no rácio DSTI calculado em novos pedidos de crédito (por exemplo, para crédito habitação).
  • ErroPedir novo crédito em situação de incumprimento já registado.
    SoluçãoCom registos de incumprimento na CRC, a maioria dos bancos não aprova. Insistir em pedidos sucessivos apenas adiciona consultas ao seu registo. O caminho correto é acionar o PERSI (obrigatório para o banco entre o 31.º e 60.º dia de atraso) e procurar apoio no GAS da DECO ou num Mediador de Recuperação de Créditos registado no Banco de Portugal.
  • ErroAceitar consolidação com hipoteca sem ponderar o risco patrimonial.
    SoluçãoTransformar dívida não garantida em dívida garantida pelo imóvel converte uma situação de cobrança em risco de execução hipotecária e perda da habitação. Só faz sentido com rendimento muito estável e plano credível de cumprimento — caso contrário pondere alternativas como PERSI estendido ou apoio especializado.

Perguntas frequentes

O que é o PERSI e quando é acionado?

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) está previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012 e é obrigatório para a instituição bancária quando o cliente entra em incumprimento de um contrato de crédito. Inicia-se entre o 31.º e o 60.º dia após o atraso e suspende quaisquer ações executivas durante a negociação. O banco tem de avaliar a capacidade financeira do cliente e propor soluções (renegociação de prazo, carência, consolidação, dação em cumprimento) antes de avançar para cobrança coerciva. O cliente pode também solicitar a integração no PERSI. Mais informação em bportugal.pt/persi.

Qual a diferença entre crédito consolidado com e sem hipoteca?

O consolidado sem hipoteca é um crédito pessoal que junta vários créditos não garantidos. Está sujeito à Lei do Crédito aos Consumidores (DL 133/2009), tem prazos máximos legais (84 meses para crédito pessoal não afeto), TAEG mais elevadas (8-13%) e não exige escritura. O consolidado com hipoteca incorpora os créditos no crédito habitação ou cria uma nova hipoteca sobre o imóvel, regulando-se pelo DL 74-A/2017. Permite prazos até 360 meses e TAEG mais baixas (4-7%), mas implica avaliação do imóvel, escritura notarial e imposto de selo, e converte dívida não garantida em garantida pelo imóvel — com o risco associado de execução hipotecária em caso de incumprimento.

Como sei se a minha TAEG ponderada atual justifica consolidar?

Calcule a TAEG ponderada das suas dívidas atuais: some o produto de cada saldo pela respetiva TAEG e divida pela soma dos saldos. Se a TAEG da proposta de consolidação for pelo menos 2 a 3 pontos percentuais inferior, geralmente vale a pena analisar. Atenção: a vantagem só se concretiza se o prazo não aumentar demasiado. Verifique sempre os Juros Poupados na calculadora — se ficar negativo, está a pagar tesouraria com custo total acrescido. Para uma análise independente, o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal (clientebancario.bportugal.pt) tem comparadores e informação sobre TAEG de cada categoria de crédito.

Posso pedir ajuda gratuita antes de assinar um crédito consolidado?

Sim. A DECO PROTeste mantém o Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS), com aconselhamento gratuito a associados e a custo reduzido a não-associados, ajudando a analisar propostas, renegociar com credores e acionar o PERSI. O Banco de Portugal disponibiliza o Portal do Cliente Bancário com simuladores, glossário e canal de reclamações. Os Mediadores de Recuperação de Créditos (MRC) são profissionais independentes registados no Banco de Portugal que cobram honorários mas podem negociar simultaneamente com várias instituições — particularmente úteis quando há muitos credores diferentes.

O crédito consolidado prejudica o meu registo na Central de Responsabilidades de Crédito?

Por si só, não. A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal regista todas as responsabilidades de crédito mas não atribui scores nem 'pretos'. Regista limites, saldos e incumprimentos. Uma consolidação bem sucedida pode até melhorar o seu perfil ao reduzir o número de operações em curso. Atenção: tem de cancelar formalmente as operações antigas, não apenas liquidá-las — caso contrário, os limites mantêm-se na CRC e pesam no rácio DSTI em futuros pedidos. Pode consultar gratuitamente o seu mapa de responsabilidades em bportugal.pt (área Cliente Bancário).

E se mesmo com consolidação não conseguir pagar?

Existe um quadro legal de proteção em escalonamento. Primeiro, o PERSI (obrigatório para o banco). Depois, o PARI se ainda não houver incumprimento mas houver risco. Em paralelo, pode recorrer a um Mediador de Recuperação de Créditos registado no Banco de Portugal ou ao GAS da DECO. Se a situação for de impossibilidade económica estrutural, existem dois regimes judiciais: o Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) e a Insolvência de Pessoa Singular com exoneração do passivo restante (Código da Insolvência – CIRE). Estes últimos têm consequências reputacionais e patrimoniais sérias, mas asseguram um recomeço legal após cumprimento do plano.

Devo cancelar os cartões de crédito após consolidar?

Recomendado, sim. Em Portugal, ao contrário dos EUA, manter cartões abertos com plafond elevado não tem benefício de 'idade de conta' significativo no perfil bancário. Pelo contrário: o plafond disponível (mesmo sem utilização) é considerado responsabilidade potencial na CRC e pesa no rácio DSTI quando pede outro crédito (por exemplo, crédito habitação). Liquide o saldo, peça por escrito o cancelamento da operação e a comunicação da extinção ao Banco de Portugal. Se preferir manter um cartão para emergências, peça redução de plafond para um valor moderado.

Quanto tempo demora a aprovação e formalização de um crédito consolidado?

Para crédito pessoal sem hipoteca, a análise e aprovação demoram tipicamente 5 a 15 dias úteis após entrega de toda a documentação (recibos de vencimento, IRS, mapa CRC, comprovativos das dívidas a consolidar). A Lei do Crédito aos Consumidores prevê obrigatoriamente um período de reflexão de 14 dias após assinatura, durante o qual pode desistir sem custos. Para consolidado com hipoteca, conte com 30 a 90 dias: inclui avaliação do imóvel (5-15 dias), análise de risco (15-30 dias), marcação de escritura e registos. Após assinatura, o crédito é liquidado diretamente às instituições credoras, não diretamente ao cliente.

Fontes

Metodologia

Cada dívida atual é amortizada de forma independente através de uma simulação mensal: os juros acumulam-se à taxa r = TAEG/12 sobre o saldo em dívida, são adicionados ao saldo e a prestação introduzida pelo utilizador é subtraída, até o saldo atingir zero — produzindo juros totais e meses até liquidação para essa dívida. O crédito consolidado aplica a fórmula padrão de amortização M = P·r(1+r)^n / ((1+r)^n − 1), em que P é a soma de todos os saldos atuais, r a nova taxa mensal e n o novo prazo em meses; os juros totais são M·n − P. A Poupança Mensal compara a soma das prestações atuais com a nova prestação única; os Juros Poupados comparam os juros agregados das dívidas atuais com os juros do crédito consolidado. Eventuais comissões de formalização, avaliação do imóvel (no caso de consolidação com hipoteca), imposto de selo e seguros associados não são automaticamente integrados — devem ser incorporados ao introduzir a TAEG efetiva da Ficha de Informação Normalizada (FIN), que por imposição do Banco de Portugal (DL 133/2009) inclui todos os custos. Se a prestação mensal de uma dívida for inferior aos respetivos juros mensais, a calculadora reporta um prazo infinito para tornar visível a armadilha do pagamento mínimo. Todos os resultados pressupõem crédito ao consumo regulado pelo Banco de Portugal e destinam-se a fins de planeamento, não constituindo aconselhamento financeiro ou de crédito.

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