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Calculadora de IVA

Calcule o IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado — adicione IVA ao preço líquido ou retire o IVA do preço bruto

Fórmulas de cálculo do IVA

Adicionar IVA (líquido para bruto)
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Retirar IVA (bruto para líquido)
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Valor do IVA
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Taxas de IVA por país:

Compreender o IVA em Portugal

O IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado — é um imposto sobre o consumo cobrado em cada fase da cadeia de produção e distribuição. Ao contrário de um imposto monofásico sobre vendas, o IVA é entregue por etapas: cada sujeito passivo deduz o IVA suportado nas suas aquisições do IVA liquidado nas suas vendas e entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira apenas o diferencial.

Em Portugal, o IVA foi introduzido em 1986 com a adesão à então CEE e está regulado pelo Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). Existem três escalões: taxa normal de 23%, taxa intermédia de 13% e taxa reduzida de 6%, com taxas diferenciadas nas Regiões Autónomas dos Açores (16% / 9% / 4%) e da Madeira (22% / 12% / 5%).

Para o consumidor final, os preços apresentados em loja e em montra incluem sempre o IVA, conforme o Decreto-Lei n.º 138/90 sobre a afixação de preços. Para as empresas, o IVA é em regra neutro: enquanto houver direito à dedução do imposto suportado nas aquisições, o IVA não é uma componente de custo. O IVA representa, depois do IRS, a maior receita fiscal do Estado português.

As taxas portuguesas de IVA em 2026

As três taxas continentais e as taxas regionais mantêm-se em vigor para 2026, com algumas alterações pontuais na Lista I e II do CIVA.

TaxaExemplosQuando se aplicaBase legal
23% (normal Continente) Eletrónica, vestuário, mobiliário, a maior parte dos serviços Tudo o que não está expressamente nas Listas I ou II Em vigor desde 1 de janeiro de 2011
13% (intermédia Continente) Restauração (refeições), vinho comum, águas de mesa Bens e serviços da Lista II do CIVA Taxa intermédia continental
6% (reduzida Continente) Pão, leite, fruta e legumes, medicamentos, livros, transportes de passageiros Bens essenciais da Lista I do CIVA Inclui eletricidade até certo escalão de potência
16% / 9% / 4% (Açores) Mesmas categorias do Continente Operações localizadas na Região Autónoma dos Açores Taxas regionais reduzidas face ao Continente
22% / 12% / 5% (Madeira) Mesmas categorias do Continente Operações localizadas na Região Autónoma da Madeira Taxas regionais ligeiramente inferiores ao Continente
Isento (art.º 9 CIVA) Saúde, ensino, serviços financeiros, arrendamento habitacional Não liquida IVA e não confere direito à dedução Diferente do regime de taxa 0% (exportações)

O regime especial de isenção (artigo 53.º do CIVA)

O artigo 53.º do CIVA prevê um regime de franquia para pequenos sujeitos passivos: empresários em nome individual e profissionais liberais com volume de negócios anual até 15.000 euros (limiar elevado em 2025; até 2024 era de 14.500 euros) podem optar por não liquidar IVA. Em contrapartida, não podem deduzir o IVA suportado nas suas aquisições.

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Limite de 15.000 €

Volume de negócios bruto inferior a 15.000 euros no ano civil anterior; aplicável desde 2025 (anteriormente 14.500 €).

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Inscrição nas Finanças

A opção é exercida na declaração de início de atividade ou em declaração de alterações, com efeitos no período seguinte.

Sem dedução de IVA

Quem está no regime de isenção não pode deduzir o IVA das compras — desvantajoso para quem faz investimentos elevados.

⚠️

Ultrapassagem do limite

Se o volume de negócios ultrapassar o limite em mais de 25%, o sujeito passivo passa obrigatoriamente ao regime normal no mês seguinte.

Inversão do sujeito passivo (reverse charge) e operações intracomunitárias

Nas transmissões intracomunitárias de bens entre sujeitos passivos da UE aplica-se o regime de inversão: o fornecedor português fatura a 0% (com a menção 'IVA - autoliquidação') e o adquirente liquida o IVA no seu próprio Estado-Membro pela taxa local. Em Portugal há ainda inversão obrigatória em sectores específicos.

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Declaração Recapitulativa

🌍

Exportações fora da UE

🛒

Balcão Único (OSS)

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Inversão no setor da construção

Declarações periódicas e obrigações acessórias

A declaração periódica de IVA é submetida exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças. A periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior: trimestral até 650.000 € de volume de negócios e mensal acima desse valor.

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Declaração trimestral

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Declaração mensal

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Declaração de substituição

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Prazo de conservação

Como utilizar esta calculadora de IVA

  1. Escolha o modo: 'Adicionar IVA' (parte do preço líquido e soma o imposto) ou 'Retirar IVA' (parte do preço bruto e separa o imposto já incluído). Os campos do formulário trocam automaticamente.
  2. Introduza o Preço líquido (sem IVA) se está a somar imposto, ou o Preço bruto (com IVA) se está a retirar imposto. Trabalhe sempre em euros.
  3. Indique a Taxa de IVA (%) correta, ou utilize um botão de predefinição: Portugal Continente 23% (normal), 13% (intermédia), 6% (reduzida), Açores 16%, Madeira 22%, Espanha 21%, França 20%, etc.
  4. Clique em 'Calcular IVA' para ver lado a lado o preço líquido, o valor do IVA e o preço bruto, com uma barra visual a mostrar a proporção do imposto no total.
  5. Use 'Limpar' para esvaziar o formulário antes de novo cálculo. Para faturas a clientes, registe sempre os três valores — o CIVA exige a discriminação separada da base tributável, da taxa, do IVA liquidado e do total.

Exemplos

Básico: adicionar IVA à taxa normal portuguesa (23%)

Um trabalhador independente em Lisboa fatura a uma empresa portuguesa 1.000 euros por serviços de consultoria. Os serviços estão sujeitos à taxa normal de 23% e o IVA tem de ser discriminado na fatura.

ResultadoValor do IVA 230,00 €. Preço bruto 1.230,00 €. O profissional recebe 1.230 € do cliente e entrega 230 € à Autoridade Tributária na próxima declaração periódica trimestral.

A calculadora aplica Bruto = Líquido × (1 + Taxa/100) = 1.000 × 1,23 = 1.230. Os 230 € são IVA liquidado — não são rendimento, mas dinheiro que o profissional retém em depósito para entregar ao Estado. Se nesse trimestre também suportou IVA em despesas profissionais (por exemplo, 80 € de IVA dedutível), deduz-se esse valor aos 230 € e entrega apenas 150 €. Atenção: o regime de isenção do artigo 53.º deixa de se aplicar assim que o volume de negócios anual ultrapassa 15.000 €.

Taxa reduzida: retirar IVA do preço de um livro (6%)

Uma livraria no Porto vende um livro técnico a um cliente por 25 € com IVA incluído. Os livros estão sujeitos à taxa reduzida de 6%. Para a contabilidade é necessário o valor líquido e o IVA suportado.

ResultadoPreço líquido 23,58 €. Valor do IVA 1,42 €. A livraria contabiliza 23,58 € como valor da venda e regista 1,42 € como IVA liquidado a entregar ao Estado.

No modo 'Retirar IVA' aplica-se Líquido = Bruto / (1 + Taxa/100) = 25 / 1,06 ≈ 23,5849, arredondado para 23,58 €. O IVA é a diferença: 25 − 23,58 = 1,42 €. Erro comum: multiplicar 25 € × 6% = 1,50 €, o que sobrestima o IVA, porque a taxa de 6% aplica-se ao preço líquido e não ao bruto. A diferença entre multiplicar por 0,23 e dividir por 1,23 é precisamente este ponto: a primeira operação dá o IVA sobre o bruto (errado quando o IVA já está incluído), a segunda dá o líquido a partir do qual se obtém o IVA real.

Regime de isenção: faturar sem IVA abaixo de 15.000 € (artigo 53.º)

Um designer freelance em Coimbra está enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA e fatura 800 € a uma agência por um projeto. O volume de negócios anual previsto fica muito abaixo dos 15.000 €.

ResultadoValor do IVA 0,00 €. Preço bruto 800,00 €. Na fatura, o designer indica a menção 'IVA - regime de isenção (artigo 53.º do CIVA)' em substituição do valor de imposto.

No regime de isenção não se liquida IVA, pelo que Bruto = Líquido. Vantagem: não há entrega de declaração periódica nem obrigação de pagamento mensal/trimestral de IVA. Desvantagem: o IVA suportado, por exemplo numa nova máquina fotográfica de 2.000 € + 23% (= 460 € de IVA), não é dedutível e passa a ser custo total. Para profissionais com investimentos significativos, o regime normal é normalmente mais vantajoso. A opção é vinculativa por um período mínimo de 5 anos e cessa imediatamente se o limite for ultrapassado em mais de 25%.

Como funciona

O IVA é um imposto sobre o consumo cobrado em cada fase da cadeia comercial. A calculadora trata as duas operações do dia-a-dia: cálculo direto (Bruto = Líquido × (1 + t)) quando se adiciona IVA a um preço sem imposto, e cálculo inverso (Líquido = Bruto / (1 + t)) quando se separa o IVA já incluído num preço com imposto. O valor do IVA é sempre a diferença entre bruto e líquido.

A taxa t introduz-se em percentagem — 23% transforma-se internamente em 0,23. A mesma aritmética serve para qualquer taxa aceite pela calculadora (0% a 50%), cobrindo as três taxas continentais (23%, 13%, 6%), as taxas autónomas dos Açores (16%, 9%, 4%) e da Madeira (22%, 12%, 5%), bem como qualquer taxa estrangeira. Para a taxa reduzida de 6% (livros, pão, medicamentos, transportes de passageiros) basta alterar o valor; a fórmula é a mesma.

O arredondamento importa nas faturas. O CIVA admite arredondamento por linha ou pelo total, desde que aplicado de forma consistente e ao cêntimo. Para uma verificação rápida com a taxa de 23%, divida o preço bruto por aproximadamente 5,3478 e obtém o valor do IVA (23/123 ≈ 1/5,348); para 13%, divida por cerca de 8,69; para 6%, divida por cerca de 17,67.

Confundir 'retirar IVA' com 'adicionar IVA' é o erro mais frequente. Multiplicar um preço bruto por 23% (×1,23 ou ×0,23 sobre o bruto) dá um IVA errado: por exemplo, 123 € × 0,23 = 28,29 €, quando o IVA real incluído é apenas 23 €. A operação correta é dividir por 1,23. A calculadora aplica automaticamente a fórmula certa em função do modo escolhido, eliminando este risco.

Quando usar esta calculadora

  • Emitir uma fatura a um cliente português. Adicione a taxa de IVA aplicável (23%, 13% ou 6%) ao seu valor líquido para obter o total bruto a cobrar. O CIVA obriga à discriminação separada da base tributável, taxa, valor do IVA e total — sem essa discriminação a fatura é juridicamente inválida.
  • Decompor uma fatura de hotel ou restaurante para contabilidade. Retire o IVA já incluído num preço bruto para registar o valor líquido como custo e o IVA como dedutível na declaração periódica. Útil sobretudo para despesas de deslocação, alojamento, refeições e portagens.
  • Comparar preços entre Continente, Açores e Madeira. Como as Regiões Autónomas têm taxas diferentes (16% nos Açores, 22% na Madeira versus 23% no Continente), retirar o IVA permite comparar preços líquidos reais entre as três regiões e perceber o impacto da diferenciação fiscal.
  • Preparar vendas transfronteiriças na UE. Em vendas B2C a consumidores de outros Estados-Membros acima de 10.000 € totais aplica-se a taxa do país de destino através do regime OSS. Em transmissões B2B intracomunitárias aplica-se a inversão a 0%, mas é necessário conhecer a taxa local para o adquirente liquidar corretamente o IVA.
  • Validar faturas de fornecedores. Recalcule a linha de IVA de uma fatura recebida para confirmar a taxa e o valor antes de contabilizar e deduzir o IVA suportado na próxima declaração periódica.

Erros frequentes

  • ErroMultiplicar o preço bruto pela taxa de IVA para obter o IVA incluído — confundir 'retirar IVA' (÷1,23) com 'adicionar IVA' (×1,23).
    SoluçãoUse a fórmula inversa Líquido = Bruto / (1 + t) e depois IVA = Bruto − Líquido. Para a taxa de 23% portuguesa, divida o bruto por 1,23, não multiplique por 0,23. Num preço bruto de 123 €: 123 / 1,23 = 100 € líquido e 23 € de IVA (e não 28,29 €). Esta é a diferença entre o IVA real incluído num preço e o que seria adicionado se o preço fosse líquido.
  • ErroUsar a taxa errada por não identificar corretamente o bem ou serviço.
    SoluçãoPão, leite, fruta e legumes, medicamentos, livros e transportes de passageiros estão na Lista I (6%); restauração, vinho comum e águas de mesa estão na Lista II (13%); tudo o resto está sujeito a 23%, exceto isenções específicas do artigo 9.º (saúde, ensino, serviços financeiros, arrendamento habitacional). Em caso de dúvida consulte as Listas I e II do CIVA ou peça uma informação vinculativa à AT.
  • ErroConfundir isenção (artigo 9.º) com taxa 0% (exportações e transmissões intracomunitárias).
    SoluçãoA taxa 0% (exportações fora da UE, transmissões intracomunitárias B2B) confere direito à dedução do IVA suportado nas aquisições, mantendo a neutralidade fiscal. A isenção do artigo 9.º (saúde, ensino, financeiros, arrendamento) impede essa dedução, pelo que o IVA suportado nas compras passa a ser custo. Esta distinção determina se o IVA das aquisições é neutro ou se afeta a margem.
  • ErroAssumir enquadramento automático no regime normal logo ao iniciar atividade.
    SoluçãoO artigo 53.º do CIVA permite a isenção enquanto o volume de negócios anual se mantiver até 15.000 € (limiar de 2025 em diante; era 14.500 € até 2024). A opção é exercida na declaração de início de atividade nas Finanças e vincula por 5 anos. Acima desse limite, ou para quem faz investimentos elevados, o regime de isenção é frequentemente desvantajoso — calcule sempre o custo da perda do direito à dedução.
  • ErroConsiderar o IVA recebido dos clientes como receita da empresa.
    SoluçãoO IVA cobrado aos clientes não é receita — é uma transferência para o Estado. Reserve o IVA liquidado numa conta separada ou subconta contabilística, para que esteja disponível na próxima declaração periódica. Muitos trabalhadores independentes entram em incumprimento por gastarem inadvertidamente o IVA já cobrado.

Perguntas frequentes

Quais são as taxas portuguesas de IVA em 2026?

Portugal Continental aplica três taxas: 23% (taxa normal para a generalidade dos bens e serviços), 13% (taxa intermédia para restauração, vinho comum, águas de mesa e outros bens da Lista II) e 6% (taxa reduzida para pão, leite, fruta, medicamentos, livros, transportes de passageiros e outros bens essenciais da Lista I). A Região Autónoma dos Açores aplica 16% / 9% / 4% e a Região Autónoma da Madeira aplica 22% / 12% / 5%. As taxas estão fixadas no artigo 18.º do CIVA e mantêm-se inalteradas para 2026. Consulte sempre o portaldasfinancas.gov.pt para a lista atualizada.

Qual é o limite do regime de isenção do artigo 53.º?

Desde 2025 o limite do regime de isenção do artigo 53.º do CIVA é de 15.000 € de volume de negócios anual (era 14.500 € até 2024). Os sujeitos passivos individuais (ENI, profissionais liberais) que não ultrapassem este limiar podem optar por não liquidar IVA. A opção é exercida na declaração de início de atividade no Portal das Finanças e mantém-se durante pelo menos 5 anos. Em contrapartida, quem está no regime não pode deduzir o IVA suportado nas aquisições, o que pode ser desvantajoso para quem investe em equipamento ou tem custos elevados com IVA.

Como funciona a dedução do IVA suportado?

Como sujeito passivo de IVA tem direito a deduzir o IVA suportado em aquisições afetas à atividade tributada do IVA liquidado nas vendas. Por diferença entrega ao Estado apenas o valor acrescentado. Condições: fatura válida com NIF e IVA discriminado, aquisição usada na atividade, e exercício do direito dentro de 4 anos a contar do nascimento. Em uso misto (afetação parcial à atividade) deduz-se pro rata; para viaturas ligeiras de passageiros há limitações específicas do artigo 21.º. Erros podem ser corrigidos por declaração de substituição com coima reduzida se forem espontâneos.

Quando se aplica a inversão do sujeito passivo (IVA - autoliquidação)?

A inversão transfere a obrigação de liquidação do fornecedor para o adquirente. Em Portugal aplica-se obrigatoriamente em serviços de construção civil entre sujeitos passivos com direito a dedução, em sucata, em transmissões de bens imóveis com renúncia à isenção e em emissões de CO₂. Em operações intracomunitárias B2B é o regime padrão: o fornecedor português fatura a 0% com a menção 'IVA - autoliquidação' e o NIF intracomunitário do adquirente, que liquida o IVA no seu país. Para o fornecedor é obrigatória a declaração recapitulativa, em paralelo com a periódica.

Como recupero IVA suportado noutros Estados-Membros da UE?

Para IVA suportado por sujeitos passivos portugueses em despesas profissionais noutros países da UE (combustíveis, hotéis, feiras) pede-se o reembolso através do portal eletrónico de reembolso de IVA no Portal das Finanças. O pedido deve ser apresentado até 30 de setembro do ano seguinte àquele a que se refere. O Estado-Membro onde o IVA foi suportado decide segundo as suas regras nacionais. Para IVA suportado fora da UE (Reino Unido, Suíça) seguem-se os procedimentos da 13.ª Diretiva ou as regras nacionais específicas de cada país, normalmente menos automatizadas.

Com que frequência tenho de entregar a declaração periódica de IVA?

A periodicidade depende do volume de negócios do ano anterior: trimestral até 650.000 € (entrega até dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre, pagamento até dia 25) e mensal acima de 650.000 € (entrega até dia 20 do 2.º mês seguinte ao mês, pagamento até dia 25). A submissão é exclusivamente eletrónica no Portal das Finanças. O incumprimento gera coima por falta de entrega (artigo 114.º do RGIT, mínimo 150 € para singulares e 300 € para coletivas), acrescida de juros de mora sobre o IVA em falta.

Qual é a diferença entre taxa 0% e isenção?

Embora ambos resultem em fatura sem IVA, a diferença está no direito à dedução. A taxa 0% (exportações para fora da UE, transmissões intracomunitárias B2B) permite a dedução integral do IVA suportado nas aquisições, mantendo a neutralidade do imposto no comércio internacional. A isenção do artigo 9.º (saúde, ensino, serviços financeiros, arrendamento habitacional) não confere direito à dedução, transformando o IVA das aquisições em custo efetivo. Um médico que invista 5.000 € + 23% IVA (= 1.150 € de IVA) em equipamento não consegue recuperar esse IVA porque os atos médicos estão isentos.

Como funciona o IVA nas vendas online a consumidores de outros países da UE?

Até 10.000 € totais anuais de vendas B2C a consumidores de todos os outros Estados-Membros pode aplicar a taxa portuguesa (23% / 13% / 6%). Acima desse limiar é obrigatório aplicar a taxa do país de destino. Em vez de registo separado em cada Estado-Membro, utiliza-se o regime OSS (One Stop Shop / Balcão Único): uma única inscrição na Autoridade Tributária portuguesa e uma declaração trimestral consolidada para todas as vendas UE, com repartição automática pelos países de destino. Para vendas B2B continua a aplicar-se a inversão (0% com NIF intracomunitário do adquirente).

Fontes

Metodologia

Esta calculadora implementa as duas operações nucleares do IVA. No modo 'Adicionar IVA' aplica-se Bruto = Líquido × (1 + Taxa/100) para somar IVA a um preço sem imposto. No modo 'Retirar IVA' aplica-se Líquido = Bruto / (1 + Taxa/100) para separar o IVA já incluído num preço com imposto; o valor do IVA é a diferença entre bruto e líquido. O campo de taxa aceita valores entre 0% e 50%, cobrindo as três taxas continentais portuguesas (23% normal, 13% intermédia, 6% reduzida), as taxas regionais dos Açores (16% / 9% / 4%) e da Madeira (22% / 12% / 5%), bem como qualquer taxa internacional de IVA, GST, IVA, MwSt ou TVA. A calculadora não determina qual a taxa aplicável a um produto, serviço ou operação específica — a escolha entre 23%, 13% e 6%, a avaliação de isenções do artigo 9.º, as regras de localização das operações e a aplicação da inversão do sujeito passivo continuam a ser da responsabilidade do utilizador. Em caso de dúvida consulte sempre o portaldasfinancas.gov.pt ou um contabilista certificado.

Dicas Pro

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