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Calculadora de Depreciação

Calcule a depreciação ou amortização contabilística de ativos fixos tangíveis com múltiplos métodos, mapas completos e enquadramento fiscal

Fórmulas de Depreciação

Linear
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Degressiva
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Soma dos Dígitos dos Anos
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years

Compreender a Depreciação de Ativos Fixos Tangíveis

A depreciação é o método contabilístico que distribui o custo de aquisição de um ativo fixo tangível pelos exercícios que constituem a sua vida útil. Reflete o consumo gradual do valor económico do ativo à medida que envelhece, se desgasta ou se torna obsoleto. Compreender a depreciação é essencial para a correta prestação de informação financeira, o planeamento fiscal e a tomada de decisões empresariais em Portugal.

Quando uma empresa adquire equipamento, viaturas, edifícios ou outros ativos fixos tangíveis, não pode deduzir a totalidade do custo no exercício da aquisição. Em vez disso, o custo é repartido por vários exercícios através do gasto de depreciação. Este princípio do balanceamento alinha o reconhecimento do gasto com os rendimentos que o ativo contribui para gerar.

A depreciação afeta simultaneamente a demonstração de resultados (como gasto que reduz o resultado líquido) e o balanço (como depreciações acumuladas que reduzem o valor líquido do ativo). É um gasto não monetário, ou seja, não envolve uma saída efetiva de caixa, mas continua a gerar poupança fiscal em sede de IRC ou IRS.

Métodos de Depreciação Comparados

📏

Linear

Quotas constantes em cada exercício. É o método mais simples e o regime-regra em Portugal segundo o Decreto Regulamentar 25/2009, adequado a ativos com utilidade uniforme.

📉

Degressiva

Quotas decrescentes — maiores nós primeiros anos, menores nós últimos. Adequada a ativos que perdem valor rapidamente no início.

Duplamente Degressiva

Método acelerado que aplica 200% da taxa linear sobre o valor contabilístico. Útil para acelerar o reconhecimento do gasto em ativos tecnológicos.

🔢

Soma dos Dígitos dos Anos

Método acelerado com depreciação que diminui suavemente. Constitui um meio-termo entre o linear e o duplamente degressivo.

Vidas Úteis Habituais (Decreto Regulamentar 25/2009)

Em Portugal, o Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro, aprova o regime das depreciações e amortizações para efeitos do IRC, fixando as taxas máximas fiscalmente aceites para cada tipo de ativo nas suas tabelas anexas (Tabela I — atividades específicas e Tabela II — taxas genéricas). Estas taxas implicam vidas úteis mínimas que condicionam a forma como pode depreciar fiscalmente os ativos.

Tipo de AtivoTaxa Máxima AnualVida Útil MínimaExemplos
Viaturas ligeiras de passageiros e mistas 25% 4 anos Sujeitas ainda aos limites de aceitação fiscal do art. 34.º CIRC
Viaturas pesadas de mercadorias 20% 5 anos Camiões, semirreboques, viaturas industriais
Equipamento informático 33,33% 3 anos Computadores, servidores, periféricos
Mobiliário e equipamento administrativo 12,5% 8 anos Secretárias, cadeiras, armários, balcões
Máquinas e equipamentos industriais 12,5%-20% 5 a 8 anos Depende do setor (Tabela I do DR 25/2009)
Edifícios industriais 5% 20 anos Pavilhões fabris, unidades de produção
Edifícios comerciais e administrativos 2% 50 anos Escritórios, lojas, armazéns logísticos
Equipamento de hotelaria e restauração 12,5%-25% 4 a 8 anos Cozinhas industriais, mobiliário de sala

Escolher o Método Adequado

📊

Para Relato Financeiro (SNC)

O método linear é o mais utilizado no SNC, em particular na NCRF 7 — Ativos Fixos Tangíveis, por proporcionar um reconhecimento previsível e consistente do gasto ao longo dos exercícios.

💰

Para Otimização Fiscal

Os métodos das quotas decrescentes (degressivos) maximizam as deduções nós primeiros anos, antecipando a poupança fiscal — mas em Portugal só são fiscalmente aceites para ativos novos e em condições específicas do DR 25/2009.

🚗

Para Viaturas e Tecnologia

Considere quotas decrescentes ou taxas máximas (33,33% para informática, 25% para viaturas ligeiras). Estes ativos perdem valor rapidamente devido ao uso e à obsolescência.

🏢

Para Edifícios

O método linear é obrigatório para imóveis. Os edifícios depreciam-se lentamente — 2% para edifícios administrativos (50 anos) e 5% para industriais (20 anos).

Como utilizar esta calculadora de depreciação

  1. Introduza o Custo de Aquisição (EUR) — o valor total capitalizado do ativo, incluindo IVA não dedutível, direitos aduaneiros, transporte, instalação e todos os encargos necessários para o colocar em condições de funcionamento, conforme o §16 da NCRF 7 e o n.º 2 do art. 2.º do Decreto Regulamentar 25/2009.
  2. Introduza o Valor Residual (EUR) — a sua melhor estimativa do montante recuperável no fim da vida útil. Para edifícios pode ser significativo (deduzido o terreno, normalmente 25% do valor do imóvel), para equipamento informático costuma ser nulo, e para máquinas industriais costuma situar-se entre 10% e 20% do custo de aquisição.
  3. Introduza a Vida Útil (anos) — o período durante o qual prevê utilizar o ativo na atividade. Em Portugal, o DR 25/2009 fixa taxas máximas anuais (e portanto vidas úteis mínimas) por tipo de ativo: 33,33% para equipamento informático (3 anos), 25% para viaturas ligeiras (4 anos), 12,5% para mobiliário (8 anos), 2% para edifícios administrativos (50 anos).
  4. Escolha um Método de Depreciação: Linear (quotas constantes) — regime-regra no SNC e o método fiscal-padrão em Portugal; Duplamente Degressivo (quotas decrescentes) — aceite fiscalmente para ativos novos com vida útil ≥ 3 anos, exceto edifícios e viaturas ligeiras de passageiros (art. 5.º DR 25/2009); Degressivo com taxa personalizada; ou Soma dos Dígitos dos Anos para um perfil descendente suave.
  5. Se optou por Degressivo, defina a taxa (tipicamente 150% ou 200% da taxa linear). Clique em Calcular Depreciação para ver o mapa anual completo com a depreciação do exercício, depreciação acumulada e valor contabilístico líquido — útil para o anexo às demonstrações financeiras e para o Modelo 22 do IRC.

Exemplos

Edifício administrativo: linear ao longo de 50 anos

Uma PME sediada em Lisboa adquire em 2026 um imóvel para escritório por 500 000 EUR. Após dedução do terreno (25% do valor do imóvel, ou seja 125 000 EUR, não depreciável), o edifício a depreciar tem um custo de 375 000 EUR. O valor residual é estimado em 0 EUR e aplica-se a taxa máxima fiscal de 2% ao ano (vida útil de 50 anos), com método linear nós termos do Decreto Regulamentar 25/2009.

ResultadoValor depreciável de 375 000 EUR. Depreciação anual de 7 500 EUR durante 50 anos (2% ao ano). Valor contabilístico líquido em cada exercício corresponde ao custo de aquisição deduzido das depreciações acumuladas.

A calculadora divide o custo de aquisição depreciável (375 000 EUR) pela vida útil de 50 anos: 375 000 / 50 = 7 500 EUR/ano. Em Portugal, o terreno não é depreciável segundo o art. 10.º do DR 25/2009, pelo que deve sempre separar a fração afeta ao terreno da fração afeta à construção, recorrendo à matriz predial urbana ou a avaliação fundamentada. A taxa máxima de 2% para edifícios administrativos consta da Tabela II do DR 25/2009; é possível usar taxas inferiores (com vida útil superior), mas não taxas superiores sem fundamento técnico aceite pela Autoridade Tributária. Contabilisticamente, a NCRF 7 exige uma revisão periódica da vida útil e do valor residual; alterações são tratadas prospetivamente como alterações de estimativa.

Máquina industrial: duplamente degressiva aceite fiscalmente

Uma indústria metalomecânica sediada no Porto adquire em janeiro de 2026 uma máquina CNC nova por 80 000 EUR, com valor residual estimado em 8 000 EUR e vida útil de 8 anos (taxa linear de 12,5% segundo a Tabela II do DR 25/2009). Como o ativo é novo, tem vida útil ≥ 3 anos e não é um edifício nem uma viatura ligeira de passageiros, a empresa opta pelo método das quotas decrescentes nós termos do art. 5.º do DR 25/2009, aplicando o coeficiente 2 (vida útil entre 5 e 8 anos).

ResultadoCom o método duplamente degressivo (25% ao ano sobre o valor contabilístico — taxa linear de 12,5% × coeficiente 2), a depreciação do ano 1 é 20 000 EUR, do ano 2 é 15 000 EUR, do ano 3 é 11 250 EUR. A partir do momento em que a quota degressiva seja inferior à quota linear remanescente, a empresa deverá transitar para o método linear sobre o saldo. A calculadora para o mapa quando o valor contabilístico tenta cair abaixo do valor residual de 8 000 EUR.

O método duplamente degressivo usa 2 / vida útil, ou seja 2 / 8 = 25%. Cada exercício multiplica o valor contabilístico líquido atual (não o custo de aquisição inicial) por 25%, e a calculadora mantém um piso no valor residual. Em Portugal, o art. 5.º do DR 25/2009 estabelece coeficientes específicos: 1,5 para ativos com vida útil < 5 anos, 2 para vida útil entre 5 e 6 anos, e 2,5 para vida útil ≥ 7 anos — pelo que para 8 anos seria, com rigor, 2,5 (taxa de 31,25%). O método é restringido a ativos novos e exclui edifícios, viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário e equipamento social. A opção pelas quotas decrescentes é exercida no Modelo 22 do IRC e mantém-se até ao final da vida útil. A depreciação aceite fiscalmente está ainda sujeita ao princípio da contabilização (art. 1.º do DR 25/2009): só pode ser deduzida em IRC se estiver registada na contabilidade do exercício.

Viatura ligeira de passageiros: linear com limite de aceitação fiscal

Uma empresa de consultoria em Coimbra adquire em 2026 uma viatura ligeira de passageiros (não elétrica) por 35 000 EUR, com valor residual estimado em 7 000 EUR e vida útil de 4 anos (taxa máxima de 25% segundo a Tabela II do DR 25/2009). Aplica-se o método linear, mas atenção: o art. 34.º do CIRC e a Portaria 467/2010 limitam a aceitação fiscal das depreciações às custos de aquisição até 25 000 EUR para viaturas não elétricas (em 2026).

ResultadoValor depreciável contabilístico de 28 000 EUR. Depreciação anual contabilística de 7 000 EUR durante 4 anos. No entanto, para efeitos fiscais a depreciação aceite limita-se a 25 000 EUR / 4 = 6 250 EUR/ano (caso o valor residual fiscal seja zero) ou ao montante proporcional aplicado à fração até 25 000 EUR. O excedente é acrescido no Quadro 07 do Modelo 22.

A calculadora subtrai o valor residual (7 000 EUR) ao custo de aquisição (35 000 EUR), obtendo 28 000 EUR de valor depreciável, e divide por 4 anos: 7 000 EUR/ano. Contabilisticamente, isto cumpre a NCRF 7. Para efeitos fiscais, contudo, a Portaria 467/2010 (alterada pela Lei do OE) fixa o custo de aquisição fiscalmente aceite em 25 000 EUR para viaturas ligeiras de passageiros adquiridas a partir de 2012 (existem limites superiores para viaturas elétricas e híbridas plug-in). A parte da depreciação correspondente ao custo de aquisição superior ao limite é tributação autónoma (art. 88.º CIRC, taxa de 10% a 35% conforme custo de aquisição e resultado do exercício). Recomenda-se confirmar o limite vigente para 2026 e consultar um contabilista certificado.

Como a calculadora calcula cada método

Cada método começa pelo cálculo do valor depreciável: custo de aquisição menos valor residual. Esse montante representa o consumo económico total que será reconhecido como gasto ao longo da vida útil do ativo. No método linear — regime-regra no SNC segundo a NCRF 7 e o método mais utilizado na fiscalidade portuguesa por força do art. 4.º do Decreto Regulamentar 25/2009 — a calculadora divide o valor depreciável pela vida útil em anos e regista o mesmo gasto em cada exercício.

Os métodos degressivos (quotas decrescentes) não subtraem inicialmente o valor residual: aplicam, em vez disso, uma taxa fixa sobre o valor contabilístico líquido em cada exercício. A variante duplamente degressiva usa 2 / vida útil; a variante genérica usa a taxa que indicar (tipicamente 150% ou 200% da taxa linear). A depreciação anual diminui porque o valor contabilístico sobre o qual a taxa é aplicada vai diminuindo. Em Portugal, o art. 5.º do DR 25/2009 admite o método das quotas decrescentes apenas para ativos novos, com vida útil ≥ 3 anos, excluindo edifícios, viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário e equipamento social. Os coeficientes legais são 1,5 (vida útil < 5 anos), 2 (5-6 anos) e 2,5 (≥ 7 anos).

O método da soma dos dígitos dos anos usa o valor depreciável e pondera-o por uma fração cujo numerador conta de forma decrescente (n, n-1, n-2, ..., 1) e cujo denominador é a soma dos anos (n(n+1)/2). A calculadora impõe um piso no valor residual em todos os métodos: o mapa nunca deprecia o ativo abaixo do valor residual introduzido. Em Portugal, este piso é coerente com a definição contabilística de quantia depreciável da NCRF 7 (§50). Sublinha-se ainda que, para efeitos fiscais, vigora o princípio da contabilização (art. 1.º DR 25/2009): a depreciação só é dedutível em IRC se for efetivamente registada na contabilidade do exercício correspondente.

Quando recorrer a esta calculadora

  • Numa decisão de investimento. Antes de assinar uma proposta para máquinas, um imóvel comercial ou uma frota, simule o custo de aquisição na calculadora para visualizar o gasto anual de depreciação e o impacto no resultado antes e após imposto, sob cada método admissível.
  • Comparar depreciação contabilística e fiscal. Alterne entre linear (regime-regra fiscal em Portugal) e degressivo (admissível apenas para ativos novos em condições específicas) sobre os mesmos dados para quantificar diferenças. Diferenças temporárias geram impostos diferidos a reconhecer na contabilidade.
  • Construir o cadastro de imobilizado. Use as colunas de depreciação anual, depreciação acumulada e valor contabilístico líquido para preparar os lançamentos do Razão e o mapa de depreciações (Modelo 32) que acompanha a declaração anual de informação contabilística e fiscal — IES.
  • Estimar a mais ou menos-valia na alienação. Se planear alienar ou abater um ativo antes do fim da vida útil, o mapa mostra o valor contabilístico no exercício da alienação. Esse valor determina a mais-valia (valor de realização > valor contabilístico) ou menos-valia (valor de realização < valor contabilístico) a relevar fiscalmente, com possível regime de reinvestimento ao abrigo do art. 48.º do CIRC.
  • Decidir entre comprar e alugar (leasing). Ao comparar a aquisição com uma locação financeira ou ALD, o mapa de depreciação combinado com a taxa de IRC efetiva proporciona um custo de propriedade após imposto comparável com as rendas de leasing.

Erros frequentes

  • ErroIncluir o valor do terreno no custo depreciável de um imóvel.
    SoluçãoEm Portugal, o art. 10.º do Decreto Regulamentar 25/2009 estabelece que o terreno não é depreciável. Separe o valor do terreno do valor da construção recorrendo à matriz predial urbana (Valor Patrimonial Tributário, parcela de terreno) ou a avaliação fundamentada — habitualmente o terreno corresponde a 25% do valor do imóvel quando não se conhece outro critério — e introduza apenas o valor da construção como Custo de Aquisição.
  • ErroAplicar quotas decrescentes a ativos que a lei portuguesa exclui.
    SoluçãoO art. 5.º do DR 25/2009 exclui expressamente do método das quotas decrescentes os edifícios, viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário e equipamento social. O método só pode ser aplicado a ativos novos com vida útil ≥ 3 anos. Verifique sempre a elegibilidade antes de escolher um método degressivo na declaração fiscal.
  • ErroAplicar uma taxa de depreciação acima da máxima legal sem fundamentação.
    SoluçãoAs taxas máximas constam das Tabelas I (atividades específicas) e II (taxas genéricas) do DR 25/2009. Exceder essas taxas exige autorização prévia da Autoridade Tributária ou prova de razões justificadas (por exemplo, utilização intensiva em mais de um turno, com majoração de 25% ou 50% segundo o art. 9.º). Caso contrário, a parte excedentária é acrescida ao lucro tributável.
  • ErroEsquecer o limite de aceitação fiscal para viaturas ligeiras de passageiros.
    SoluçãoA Portaria 467/2010 (com as alterações posteriores) limita o custo de aquisição fiscalmente aceite das viaturas ligeiras de passageiros não elétricas a 25 000 EUR. A depreciação correspondente à parte excedente não é dedutível em IRC e está sujeita a tributação autónoma do art. 88.º do CIRC (taxas de 10%, 27,5% ou 35% conforme o custo de aquisição, agravadas em 10 p.p. em caso de prejuízo fiscal). Confirme os valores em vigor para 2026 com o seu contabilista certificado.
  • ErroFixar o valor residual em zero por defeito, inflacionando a depreciação.
    SoluçãoUse um valor residual realista: tipicamente 10%-20% do custo de aquisição para viaturas e máquinas; próximo de zero para equipamento informático tecnologicamente obsoleto no fim da vida útil; significativo para edifícios. A NCRF 7 (§51) exige a revisão pelo menos no fim de cada exercício do valor residual e da vida útil; alterações são tratadas como alterações de estimativa contabilística.
  • ErroCapitalizar despesas de reparação e manutenção que deveriam ser gastos do exercício.
    SoluçãoApenas as despesas que prolongam a vida útil, aumentam a capacidade produtiva ou alteram a finalidade do ativo devem ser capitalizadas no valor do imobilizado, nós termos da NCRF 7 (§§13-14) e do art. 1.º do DR 25/2009. Despesas de manutenção corrente (revisões, peças de substituição, pintura) são gastos do exercício e não acrescem ao valor depreciável.
  • ErroIniciar a depreciação na data da fatura em vez de na data de entrada em funcionamento.
    SoluçãoA depreciação começa quando o ativo está disponível para utilização — ou seja, quando se encontra na localização e nas condições necessárias para operar conforme pretendido pela gerência (§55 NCRF 7). Para efeitos fiscais, o art. 7.º do DR 25/2009 permite o método das quotas constantes em duodécimos para o exercício de entrada em funcionamento, considerando apenas os meses correspondentes.

Perguntas frequentes

Quais são as principais diferenças entre depreciação contabilística e depreciação fiscal em Portugal?

A depreciação contabilística segue o SNC, em particular a NCRF 7 — Ativos Fixos Tangíveis: a entidade escolhe o método (linha reta, quotas decrescentes ou unidades produzidas) que melhor reflita o padrão de consumo dos benefícios económicos, e considera o valor residual e a vida útil estimados. A depreciação fiscal segue o Decreto Regulamentar 25/2009, que fixa taxas máximas anuais nas Tabelas I e II e regimes específicos no CIRC. As principais diferenças entre ambas geram diferenças temporárias e impostos diferidos, registados na contabilidade nós termos da NCRF 25. Vigora ainda o princípio da contabilização (art. 1.º DR 25/2009): a depreciação só é dedutível em IRC se estiver efetivamente registada na contabilidade.

Quais são as taxas máximas de depreciação em Portugal segundo o Decreto Regulamentar 25/2009?

O DR 25/2009 (em vigor desde 1 de janeiro de 2010) aprova o regime das depreciações e amortizações e contém duas tabelas: a Tabela I com taxas específicas para determinadas atividades (agricultura, indústria, serviços setoriais) e a Tabela II com taxas genéricas. Exemplos relevantes da Tabela II: edifícios industriais 5% (20 anos), edifícios administrativos 2% (50 anos), viaturas ligeiras 25% (4 anos), viaturas pesadas 20% (5 anos), equipamento informático 33,33% (3 anos), mobiliário 12,5% (8 anos). É possível usar taxas inferiores; taxas superiores exigem autorização da AT ou enquadramento em regimes específicos (depreciações aceleradas do art. 9.º, regimes de incentivo).

O que estabelece a NCRF 7 sobre os métodos de depreciação?

A NCRF 7 — Ativos Fixos Tangíveis (homologada pelo Aviso 8256/2015) determina que a quantia depreciável (custo de aquisição menos valor residual) de um ativo é imputada numa base sistemática durante a sua vida útil. O método de depreciação deve refletir o padrão pelo qual se espera que os benefícios económicos futuros do ativo sejam consumidos pela entidade. Os métodos admissíveis incluem: linha reta (resulta num gasto constante), saldo decrescente (gasto decrescente) e unidades produzidas (gasto baseado na utilização). O valor residual e a vida útil devem ser revistos pelo menos no fim de cada período financeiro; alterações são tratadas como alterações de estimativa nós termos da NCRF 4.

Quando se pode aplicar o método das quotas decrescentes (degressivo) em Portugal?

Segundo o art. 5.º do DR 25/2009, o método das quotas decrescentes pode ser aplicado a ativos fixos tangíveis novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2010, com vida útil esperada ≥ 3 anos. Excluem-se expressamente: edifícios, viaturas ligeiras de passageiros (exceto quando afetas à exploração de serviço público de transporte ou ao aluguer), mobiliário e equipamento social. A taxa anual é obtida multiplicando a taxa linear pelos coeficientes legais: 1,5 (vida útil < 5 anos), 2 (5-6 anos) e 2,5 (≥ 7 anos). A opção é exercida no Modelo 22 e mantém-se durante toda a vida útil; quando a quota degressiva é inferior à quota linear sobre o saldo, transita-se para o método linear.

Como funcionam as depreciações aceleradas para ativos sujeitos a uso intensivo?

O art. 9.º do DR 25/2009 permite majorar a taxa máxima quando os ativos são utilizados em condições de uso intensivo: majoração de 25% se a utilização decorrer em mais de um turno de oito horas (regime de dois turnos) e majoração de 50% se decorrer em três turnos. A majoração aplica-se apenas a equipamentos de natureza industrial diretamente afetos à produção, e exige documentação adequada do regime de turnos efetivamente praticado. Esta possibilidade é cumulável com o método das quotas decrescentes, sempre que os requisitos de cada um estejam preenchidos.

Quais são os limites fiscais para depreciar viaturas ligeiras de passageiros?

A Portaria 467/2010, alterada por sucessivas Leis do OE, limita o custo de aquisição fiscalmente aceite das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. Os limites vigentes (sujeitos a confirmação para 2026) são: 25 000 EUR para viaturas convencionais, 35 000 EUR para viaturas híbridas plug-in, 50 000 EUR para viaturas movidas a GPL ou GNV, e 62 500 EUR para viaturas elétricas. A depreciação correspondente à parte do custo de aquisição que excede estes limites não é dedutível em IRC e está sujeita a tributação autónoma do art. 88.º do CIRC, com taxas de 10%, 27,5% ou 35% consoante o custo de aquisição (agravadas em 10 p.p. quando a entidade apresenta prejuízo fiscal).

Como se trata a depreciação de edifícios em Portugal?

Edifícios devem ser depreciados pelo método linear segundo as taxas das Tabelas do DR 25/2009: tipicamente 2% para edifícios administrativos e comerciais (vida útil de 50 anos), 5% para edifícios industriais (20 anos), 4% para hotéis e empreendimentos turísticos (25 anos). O terreno não é depreciável (art. 10.º DR 25/2009), pelo que é obrigatório separar o valor do terreno do valor da construção — o critério mais comum é usar a percentagem indicada no Valor Patrimonial Tributário (parcela de terreno) da matriz predial urbana, ou, na ausência de outro critério, considerar 25% do valor do imóvel afeto ao terreno. Os edifícios não admitem o método das quotas decrescentes.

O que é o regime de bens de reduzido valor (até 1 000 EUR)?

O art. 33.º, n.º 1, alínea e) do CIRC e o art. 19.º do DR 25/2009 permitem que os elementos do ativo com custo unitário inferior a 1 000 EUR sejam totalmente depreciados num único exercício, ou seja, registados como gasto na íntegra no ano da aquisição. Estão excluídos os bens que façam parte integrante de um conjunto que deva ser valorizado como um todo. Para beneficiar deste regime, é necessário que o tratamento seja consistente e devidamente documentado. Contabilisticamente, a NCRF 7 permite a mesma abordagem com base no princípio da materialidade.

Como se reconhecem as mais-valias ou menos-valias na alienação de um ativo depreciado?

Na alienação de um ativo fixo tangível, apura-se a mais-valia ou menos-valia fiscal nós termos do art. 46.º do CIRC: valor de realização menos valor de aquisição corrigido pelas depreciações aceites como gastos e pelo coeficiente de desvalorização monetária (Portaria anual da AT). Se houver intenção de reinvestir o valor de realização em ativos fixos tangíveis afetos à exploração, durante o exercício anterior, o próprio, ou os dois exercícios seguintes, pode aplicar-se o regime do art. 48.º do CIRC, com tributação de apenas 50% da mais-valia. Contabilisticamente, a NCRF 7 (§§67-71) determina o reconhecimento na demonstração de resultados como ganho ou perda na data do desreconhecimento.

Como interagem as depreciações com os benefícios fiscais ao investimento (DLRR, RFAI)?

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), regulados pelo Código Fiscal do Investimento, permitem deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento elegível em ativos fixos tangíveis e intangíveis (25% para o RFAI até 15 M EUR, 10% para a DLRR). Estes benefícios não substituem a depreciação: o ativo continua a ser depreciado normalmente segundo o DR 25/2009 e a NCRF 7, e adicionalmente a empresa beneficia de uma redução de imposto a pagar. Existem obrigações de manutenção do ativo no balanço por um período mínimo (3 a 5 anos) e de criação ou manutenção de postos de trabalho no caso do RFAI. Confirme as condições com o seu contabilista certificado.

Posso mudar de método de depreciação a meio da vida útil de um ativo?

Contabilisticamente, segundo a NCRF 4 e a NCRF 7 (§61), o método de depreciação deve ser revisto pelo menos no fim de cada exercício e alterado se houver alteração significativa no padrão esperado de consumo dos benefícios económicos. Trata-se de uma alteração de estimativa contabilística, aplicada prospetivamente — não se reexpressa o passado, distribui-se o valor contabilístico líquido remanescente menos o novo valor residual pela vida útil restante segundo o novo método. Fiscalmente, o princípio é a consistência: alterações de método podem ser questionadas pela AT, devendo ser fundamentadas e divulgadas no anexo às demonstrações financeiras.

Qual a diferença entre depreciação e imparidade (perda por imparidade)?

A depreciação é a imputação sistemática da quantia depreciável ao longo da vida útil. A imparidade é uma redução adicional, pontual, quando a quantia escriturada excede a quantia recuperável — o maior valor entre o justo valor menos custos de venda e o valor de uso. A NCRF 12 — Imparidade de Ativos exige um teste de imparidade sempre que existam indícios (queda significativa do valor de mercado, obsolescência tecnológica, perda de cliente relevante, alterações desfavoráveis no enquadramento legal). A perda por imparidade é reconhecida na demonstração de resultados e acresce à depreciação corrente. Fiscalmente, as perdas por imparidade em ativos fixos tangíveis só são dedutíveis em casos específicos (art. 38.º do CIRC), o que costuma gerar diferenças temporárias e impostos diferidos.

Fontes

Metodologia

Esta calculadora implementa quatro métodos de depreciação sobre uma base depreciável comum (Custo de Aquisição − Valor Residual). O método linear (regime-regra no SNC nós termos da NCRF 7 e a opção predominante na fiscalidade portuguesa por força do art. 4.º do Decreto Regulamentar 25/2009) divide a base pela Vida Útil e produz uma quota anual constante. O método degressivo (quotas decrescentes) multiplica o valor contabilístico líquido por (taxa ÷ 100 ÷ vida útil), com taxa por defeito de 150% ou 200% (Duplamente Degressiva); em Portugal, o art. 5.º do DR 25/2009 restringe este método a ativos novos com vida útil ≥ 3 anos, excluindo edifícios, viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário e equipamento social, e fixa os coeficientes legais (1,5 / 2 / 2,5 conforme a vida útil). A Soma dos Dígitos dos Anos aplica a fração (anos restantes ÷ n(n+1)/2) à base depreciável em cada exercício. Todos os métodos impõem um piso no valor residual: se o valor contabilístico de um exercício caísse abaixo do residual, a depreciação desse ano é reduzida para que o valor contabilístico fique exatamente no valor residual e o mapa termina. Os resultados destinam-se a apoiar o planeamento contabilístico e fiscal. Para efeitos fiscais em Portugal, recorde-se ainda que: (a) o terreno não é depreciável (art. 10.º DR 25/2009); (b) vigora o princípio da contabilização (art. 1.º DR 25/2009); (c) as viaturas ligeiras de passageiros estão sujeitas aos limites de aceitação fiscal da Portaria 467/2010 e à tributação autónoma do art. 88.º CIRC; (d) o art. 19.º DR 25/2009 permite a depreciação integral no exercício de aquisição para bens de custo unitário inferior a 1 000 EUR. Esta calculadora não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado nem da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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