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Calculadora de IVA

Calcule o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o preço total ou faça o cálculo inverso a partir de um preço com IVA incluído, segundo as taxas portuguesas.

Fórmulas do IVA

Valor do IVA
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Preço total
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Sem IVA (cálculo inverso)
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%
Taxas de IVA mais comuns:

Compreender o IVA em Portugal

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é a forma portuguesa de imposto sobre o consumo, equivalente à sales tax norte-americana, mas com diferenças importantes: enquanto a sales tax é apenas cobrada na venda final ao consumidor, o IVA é aplicado em cada fase do circuito económico, sendo que os sujeitos passivos podem deduzir o IVA suportado a montante. O imposto está regulado pelo Código do IVA (CIVA) e é administrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Portugal Continental aplica três taxas: 23% (normal), 13% (intermédia) e 6% (reduzida). As Regiões Autónomas dos Açores (16% / 9% / 4%) e da Madeira (22% / 12% / 5%) têm taxas mais baixas. Esta calculadora funciona nos dois sentidos: adiciona IVA a um preço sem imposto ou extrai o IVA de um total já com IVA incluído.

As três taxas de IVA em Portugal Continental

A taxa aplicável depende do tipo de bem ou serviço, conforme as listas anexas ao Código do IVA. Lista I para a taxa reduzida (6%), Lista II para a taxa intermédia (13%) e tudo o que não está listado fica sujeito à taxa normal (23%).

23

Taxa normal 23%

Aplica-se à maioria dos bens e serviços não previstos nas Listas I e II: eletrónica, vestuário, mobiliário, combustíveis, bebidas alcoólicas, serviços profissionais e produtos de uso geral.

13

Taxa intermédia 13%

Lista II do CIVA: vinhos comuns, refeições em restauração (excluindo bebidas alcoólicas e refrigerantes), conservas, óleos alimentares e algumas prestações de serviços agrícolas.

6

Taxa reduzida 6%

Lista I do CIVA: bens alimentares essenciais (pão, leite, fruta, legumes), medicamentos comparticipados, livros, jornais, transportes públicos, eletricidade (parcial) e habitação social.

Is

Isenções (art.º 9.º CIVA)

Algumas operações estão isentas sem direito a dedução: cuidados de saúde, ensino, serviços financeiros, seguros e arrendamento de imóveis. A isenção implica não cobrar IVA, mas também não recuperar o IVA suportado.

IVA nas Regiões Autónomas

Os Açores e a Madeira aplicam taxas reduzidas em relação ao Continente, por razões de coesão económica e insularidade. A taxa aplicável depende do local da prestação do serviço ou da entrega do bem.

AC

Açores

Taxas de 16% (normal), 9% (intermédia) e 4% (reduzida). Aplicam-se a operações realizadas na Região Autónoma dos Açores, conforme as regras do n.º 3 do artigo 18.º do CIVA.

MA

Madeira

Taxas de 22% (normal), 12% (intermédia) e 5% (reduzida). Aplicam-se a operações realizadas na Região Autónoma da Madeira. O Centro Internacional de Negócios da Madeira tem regimes especiais adicionais.

LO

Regra do local

A taxa aplicável é a do local onde o bem é colocado à disposição do adquirente ou onde o serviço é materialmente executado. Para venda à distância dentro de Portugal, aplica-se a taxa do local de entrega.

FA

Faturação

A fatura deve discriminar a taxa aplicada e o respetivo valor de IVA. Empresas com atividade nas três regiões podem ter de aplicar taxas diferentes consoante o destino de cada operação.

Regime de isenção do artigo 53.º (franquia)

O regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA é uma franquia para pequenos sujeitos passivos com volume de negócios anual até 15.000 EUR (limite atualizado em 2025). Os aderentes não liquidam IVA aos clientes, não entregam declarações periódicas e também não deduzem o IVA suportado nas aquisições.

15k

Limite 15.000 EUR

O regime aplica-se enquanto o volume de negócios anual se mantiver abaixo de 15.000 EUR. Se for ultrapassado, o sujeito passivo fica obrigado a passar ao regime normal a partir do mês seguinte.

B2C

Vantajoso para B2C

Particularmente útil para prestadores de serviços a particulares (cabeleireiros, formadores, fotógrafos): permite oferecer preços efetivamente 23% mais baixos ou manter os preços e ficar com a margem do IVA.

B2B

Menos atrativo com muitas compras

Se tiver muitas aquisições com IVA dedutível (equipamento, software, rendas) ou prestar serviços a outras empresas, o regime normal costuma ser mais vantajoso porque permite recuperar o IVA suportado.

FA

Menção obrigatória

As faturas emitidas ao abrigo deste regime devem conter a menção 'IVA - regime de isenção (artigo 53.º)' em vez da liquidação de imposto.

Declarações de IVA e direito à dedução

Os sujeitos passivos do regime normal entregam declarações periódicas trimestrais ou mensais no Portal das Finanças, consoante o volume de negócios. O imposto entregue ao Estado é o saldo entre o IVA liquidado nas vendas e o IVA dedutível suportado nas aquisições afetas à atividade.

T

Periodicidade trimestral

Aplica-se a sujeitos passivos com volume de negócios anual inferior a 650.000 EUR. A declaração e o pagamento devem ser efetuados até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre.

M

Periodicidade mensal

Obrigatória para sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 650.000 EUR. Entrega até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês a que respeita o imposto.

DE

Direito à dedução

O IVA suportado em aquisições afetas à atividade tributada é dedutível: equipamentos, mercadorias, rendas comerciais, serviços profissionais. Exclusões legais: viaturas ligeiras de passageiros, gasolina, alojamento e refeições (com exceções).

RC

Reverse charge intracomunitário

Em transmissões intracomunitárias de bens e serviços a sujeitos passivos noutros Estados-Membros aplica-se a regra do destinatário: o fornecedor fatura sem IVA e o adquirente autoliquida no seu país. Requer validação do NIF no VIES.

Calcular IVA: exemplos práticos

A matemática do IVA é simples, mas o cálculo inverso a partir de um preço com IVA incluído é a fonte mais comum de erros. Multiplica-se para adicionar, divide-se por (1 + taxa) para extrair.

+

Adicionar IVA (23%)

Produto de 100 EUR sem IVA: 100 EUR x 0,23 = 23 EUR de IVA. Preço final = 123 EUR. Ou diretamente: 100 EUR x 1,23 = 123 EUR.

-

Extrair IVA (23%)

Talão de 123 EUR: 123 EUR / 1,23 = 100 EUR sem IVA. IVA = 123 EUR - 100 EUR = 23 EUR. Nunca calcular 123 EUR x 0,23 = 28,29 EUR - está errado.

6

Taxa reduzida (6%)

Conta do supermercado com 50 EUR de produtos a 6%: sem IVA = 50 EUR / 1,06 = 47,17 EUR. IVA = 2,83 EUR. Para adicionar a 47,17 EUR: 47,17 EUR x 1,06 = 50 EUR.

Como utilizar esta calculadora de IVA

  1. Escolha o modo: 'Calcular IVA e total' se conhece o preço sem IVA, ou 'Calcular preço sem IVA' se apenas tem o valor total de uma fatura ou talão.
  2. No modo direto, introduza o Preço sem IVA (EUR) - por exemplo, o preço de tabela do fornecedor ou a sua avença antes de adicionar IVA.
  3. No modo inverso, introduza o Preço total com IVA (EUR) - o montante final do talão ou da fatura que pretende decompor em base e imposto.
  4. Defina a Taxa de IVA (%): 23% para taxa normal no Continente, 13% para taxa intermédia, 6% para taxa reduzida, ou utilize os botões de preset para Açores e Madeira. Para B2C noutro Estado-Membro da UE, use a taxa do país do cliente.
  5. Clique em Calcular para ver o preço sem IVA, o valor do IVA e o preço total lado a lado, com uma barra visual a indicar o peso do IVA no total.

Exemplos

Taxa normal: portátil de 800 EUR sem IVA

Um trabalhador independente em Lisboa adquire um portátil para a sua atividade ao preço de tabela de 800 EUR sem IVA, fornecido por uma empresa portuguesa. A taxa normal de 23% aplica-se e o IVA poderá ser deduzido na declaração periódica trimestral.

ResultadoValor do IVA é 184,00 EUR e o preço total é 984,00 EUR. O IVA representa 18,70% do preço total.

A calculadora multiplica 800 EUR por 0,23, obtendo 184 EUR de IVA, e soma ao preço para obter 984 EUR de total. Estando o sujeito passivo enquadrado no regime normal, o fornecedor emite fatura com discriminação do IVA e o adquirente deduz os 184 EUR de IVA suportado no apuramento do trimestre, conforme o n.º 1 do artigo 19.º do CIVA. O custo líquido para a empresa é, portanto, 800 EUR.

Cálculo inverso: talão de mercearia de 87,45 EUR a 6%

Um restaurador tem um talão de compras na grossista no valor de 87,45 EUR com IVA incluído à taxa reduzida de 6% (bens alimentares essenciais). Pretende separar o valor base e o IVA para registar corretamente na contabilidade.

ResultadoPreço sem IVA é 82,50 EUR, valor do IVA é 4,95 EUR e o total mantém-se em 87,45 EUR.

No modo inverso, a calculadora divide o total por (1 + taxa/100): 87,45 EUR / 1,06 = 82,50 EUR. A diferença de 4,95 EUR é o IVA embutido. Na contabilidade, regista-se 82,50 EUR como compra (mercadorias) e 4,95 EUR como IVA dedutível na conta 2432. Um erro frequente seria calcular 87,45 EUR x 0,06 = 5,25 EUR - valor que sobrestima o IVA porque a taxa aplica-se ao valor sem IVA, não ao total.

Regime do artigo 53.º: formadora factura 250 EUR sem IVA

Uma formadora independente no Porto opera no regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA porque o seu volume de negócios anual está abaixo de 15.000 EUR. Para uma sessão de formação no valor de 250 EUR, não liquida IVA, quer o cliente seja particular quer empresa.

ResultadoValor do IVA é 0,00 EUR e o preço total é 250,00 EUR. A fatura inclui a menção 'IVA - regime de isenção (artigo 53.º)'.

Com taxa a 0%, o preço mantém-se inalterado: 250 EUR x 0 = 0 EUR de IVA, total 250 EUR. Contudo, a aderente ao regime do artigo 53.º também não pode deduzir o IVA suportado nas suas aquisições (equipamento informático, materiais, formação). Convém comparar a poupança em obrigações declarativas e o efeito sobre clientes particulares com o IVA dedutível perdido. Se o volume de negócios ultrapassar 15.000 EUR, a sujeição ao regime normal entra em vigor a partir do mês seguinte.

Como funciona

O cálculo direto aplica IVA=Prec¸o×Taxa100\text{IVA} = \text{Preço} \times \frac{\text{Taxa}}{100} e depois Total=Prec¸o+IVA\text{Total} = \text{Preço} + \text{IVA}. Para um produto de 100 EUR com taxa normal de 23%, isto resulta em 100 EUR x 0,23 = 23 EUR de IVA e um preço total de 123 EUR. A taxa aplicável depende do bem ou serviço (Listas I, II ou taxa normal) e do local (Continente 23/13/6%, Açores 16/9/4%, Madeira 22/12/5%).

O modo inverso resolve a mesma equação para o preço sem IVA quando apenas se conhece o total. A fórmula é Sem IVA=Total1+Taxa100\text{Sem IVA} = \frac{\text{Total}}{1 + \frac{\text{Taxa}}{100}}. Um erro frequente é multiplicar o total pela taxa e subtrair - isso sobrestima o IVA porque a taxa aplica-se ao valor sem IVA, não ao total que já o contém. 123 EUR / 1,23 = 100 EUR, e não 123 EUR - (123 EUR x 0,23) = 94,71 EUR.

Em Portugal e na União Europeia, os preços ao consumidor final são, por lei, apresentados com IVA incluído (Decreto-Lei n.º 138/90). Difere do modelo norte-americano, em que a sales tax é adicionada na caixa. O preço afixado na prateleira é, portanto, o valor que efetivamente paga. Já entre empresas (B2B), o preço é normalmente comunicado sem IVA, sendo este discriminado na fatura.

Os sujeitos passivos entregam declarações periódicas mensais ou trimestrais no Portal das Finanças e pagam o saldo entre IVA liquidado e IVA dedutível. Em operações intracomunitárias B2B aplica-se a regra do reverse charge: o fornecedor fatura a 0% e o adquirente autoliquida no seu país. Para vendas B2C dentro da UE acima de 10.000 EUR anuais aplica-se a taxa do país do consumidor, sendo o imposto entregue através do regime One Stop Shop (OSS).

Quando utilizar esta calculadora

  • Elaborar orçamentos e faturas. Como trabalhador independente ou empresa, é frequente partir do preço sem IVA para o total final ao cliente. Introduza a sua avença ou o preço do serviço e escolha 23% (ou 13%/6% conforme a Lista aplicável) para obter o valor que deve constar no orçamento ou na fatura.
  • Decompor talões para contabilidade. Utilize o modo inverso para separar talões e faturas em base de incidência (custo) e IVA (dedutível ou não). Essencial para profissionais liberais e empresas que entregam declaração periódica trimestral ou mensal.
  • Comparar Continente, Açores e Madeira. Empresas com atividade nas três regiões aplicam taxas diferentes consoante o local da operação. Calcule rapidamente o impacto: um serviço de 1.000 EUR custa 1.230 EUR no Continente, 1.220 EUR na Madeira e 1.160 EUR nos Açores.
  • Importações fora da UE. Ao importar bens de fora da UE (China, EUA, Reino Unido pós-Brexit), o IVA é liquidado no desalfandegamento sobre o valor aduaneiro acrescido de direitos e despesas. Estime previamente o IVA a 23% para conhecer o custo total antes da chegada da encomenda.
  • Comparar taxas de IVA na UE. Para compras transfronteiriças (automóvel na Alemanha, eletrónica em Espanha), as taxas variam: 23% PT, 21% ES, 20% FR, 22% IT, 19% DE. Compare quanto custa o mesmo produto em cada país para avaliar se uma compra fora vale a pena.

Erros frequentes

  • ErroMultiplicar o total pela taxa para extrair o IVA.
    SoluçãoEsse método sobrestima o IVA. Use Sem IVA=Total1+Taxa100\text{Sem IVA} = \frac{\text{Total}}{1 + \frac{\text{Taxa}}{100}} - para um total de 123 EUR a 23%, divida por 1,23 e obtenha 100 EUR sem IVA, em vez de calcular 123 EUR x 0,23 = 28,29 EUR.
  • ErroAplicar a taxa errada ao bem ou serviço.
    SoluçãoNem tudo está sujeito a 23%. Bens essenciais (pão, leite, fruta), medicamentos comparticipados, livros e transportes estão na Lista I (6%); vinhos comuns e restauração estão na Lista II (13%). Consulte as Listas anexas ao CIVA antes de faturar - uma taxa errada origina liquidações adicionais e juros.
  • ErroEsquecer que o regime do artigo 53.º bloqueia o direito à dedução.
    SoluçãoNo regime especial de isenção, não cobra IVA aos clientes mas também não recupera o IVA suportado nas suas compras. Antes de aderir, compare a vantagem comercial perante particulares com a perda de dedução em equipamento, software e rendas comerciais.
  • ErroConfundir reverse charge intracomunitário com isenção do artigo 9.º.
    SoluçãoNo reverse charge B2B intracomunitário fatura a 0% com a menção 'IVA - autoliquidação' e mantém o direito à dedução do IVA suportado em Portugal. Verifique sempre o NIF do cliente no portal VIES da Comissão Europeia antes de aplicar a regra.
  • ErroAplicar IVA sobre um preço que já o continha.
    SoluçãoErro clássico em orçamentos: o cliente fala em '500 EUR' sem indicar se é com ou sem IVA. Confirme sempre. Se faturar por engano 500 EUR x 1,23 = 615 EUR quando o cliente queria 500 EUR com IVA incluído, perde 93,50 EUR de margem (500 EUR - 406,50 EUR).

Perguntas frequentes

Quais são as taxas de IVA em Portugal?

Portugal Continental aplica três taxas: 23% (normal, para a maioria dos bens e serviços), 13% (intermédia, para restauração, vinhos comuns e conservas) e 6% (reduzida, para bens alimentares essenciais, medicamentos comparticipados, livros e transportes). Os Açores praticam 16% / 9% / 4% e a Madeira 22% / 12% / 5%. Além disso, o artigo 9.º do CIVA prevê isenções para saúde, ensino, serviços financeiros, seguros e arrendamento de imóveis.

Como extrair o IVA de um preço com imposto incluído?

Divida o total por (1 + taxa/100). Para um talão de 123,00 EUR a 23%: sem IVA = 123 EUR / 1,23 = 100 EUR, e IVA = 123 EUR - 100 EUR = 23 EUR. Para 13% divida por 1,13; para 6% divida por 1,06. O modo inverso desta calculadora faz o cálculo automaticamente. Nunca multiplique o total pela taxa - isso sobrestima o IVA porque a taxa aplica-se ao valor sem imposto, não ao total.

O que é o regime de isenção do artigo 53.º e quando compensa?

O regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA é uma franquia para pequenos sujeitos passivos com volume de negócios anual até 15.000 EUR. Os aderentes não liquidam IVA, não entregam declarações periódicas e não deduzem IVA suportado nas aquisições. É vantajoso para profissionais que prestam serviços a particulares (cabeleireiros, fotógrafos, formadores) porque podem oferecer preços efetivamente 23% mais baixos. Se as aquisições com IVA dedutível forem elevadas ou os clientes forem maioritariamente empresas, o regime normal costuma ser preferível. A adesão é facultativa, mediante declaração de início ou alteração de atividade no Portal das Finanças.

Como funciona o direito à dedução do IVA para empresas?

O IVA suportado em aquisições afetas à atividade tributada é dedutível ao IVA liquidado: equipamentos, mercadorias, software, rendas comerciais, serviços profissionais, combustíveis (com limites). O saldo é entregue ao Estado mensal ou trimestralmente. Requisitos: fatura emitida em forma legal com discriminação do IVA, NIF do adquirente e relação direta com a atividade. As exclusões legais incluem viaturas ligeiras de passageiros, gasolina, alojamento e despesas de representação. O artigo 19.º do CIVA estabelece as regras gerais e o artigo 21.º as exclusões.

O que é o reverse charge intracomunitário e quando se aplica?

Em transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a sujeitos passivos noutros Estados-Membros, o fornecedor português fatura a 0% (com a menção 'IVA - autoliquidação' ou 'reverse charge') e o adquirente autoliquida o IVA no seu país. Requisitos: o adquirente tem NIF válido no VIES (sistema de validação europeu), a saída dos bens de Portugal é comprovada, e o fornecedor entrega a declaração recapitulativa (modelo IES). O reverse charge nacional aplica-se em sectores específicos como a construção civil, sucatas e venda de imóveis.

Tenho de pagar IVA em compras online no estrangeiro?

Sim. Em compras dentro da UE, o IVA está incluído no preço - desde 2021, para vendas B2C com volume acima de 10.000 EUR anuais por vendedor, aplica-se a taxa do país do consumidor através do regime One Stop Shop (OSS). Em compras fora da UE (China, EUA, Reino Unido pós-Brexit), o IVA português (23%, 13% ou 6%) é liquidado no desalfandegamento sobre o valor aduaneiro acrescido de direitos e despesas. A franquia para encomendas até 22 EUR foi eliminada em julho de 2021, pelo que todas as encomendas extra-UE estão sujeitas a IVA na importação.

Com que frequência tenho de entregar a declaração periódica de IVA?

A periodicidade depende do volume de negócios anual. Trimestral para volumes inferiores a 650.000 EUR, mensal para volumes iguais ou superiores. A entrega faz-se no Portal das Finanças (Mod. P do IVA) até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita. Por exemplo, a declaração do 1.º trimestre é entregue até 20 de maio. O pagamento tem o mesmo prazo. A entrega ou pagamento fora de prazo origina coima e juros de mora à taxa legal.

Tenho direito a reembolso de IVA numa devolução?

Sim. Numa devolução total, o vendedor reembolsa o valor pago, incluindo o IVA. Em trocas por artigos de valor diferente, o IVA é ajustado proporcionalmente. Para sujeitos passivos: uma nota de crédito corrige tanto o volume de negócios como o IVA liquidado na declaração periódica seguinte. Guarde sempre a fatura original e a nota de crédito na contabilidade por dez anos (artigo 52.º CIVA).

Qual a diferença entre isenção sem direito a dedução e taxa zero?

A taxa zero (0%) implica que a operação está sujeita a IVA mas tributada a 0% - há direito à dedução do IVA suportado nas aquisições relacionadas. Aplica-se a exportações para fora da UE, transmissões intracomunitárias B2B e operações conexas com transporte internacional. A isenção sem direito a dedução, prevista no artigo 9.º do CIVA, coloca a operação fora do campo do imposto e impede a dedução do IVA suportado a montante. Estão isentos cuidados de saúde, ensino, serviços financeiros, seguros e arrendamento de imóveis. A distinção é fiscalmente relevante: a taxa zero é mais favorável que a isenção sem direito a dedução.

Fontes

Metodologia

O cálculo direto aplica IVA = Preço x (Taxa / 100) e Total = Preço + IVA. O modo inverso resolve a mesma equação para o preço sem IVA com Sem IVA = Total / (1 + Taxa / 100), obtendo-se depois IVA = Total - Sem IVA. A taxa introduzida deve corresponder à legalmente aplicável: em Portugal Continental 23% (normal), 13% (intermédia, Lista II do CIVA) ou 6% (reduzida, Lista I do CIVA); nos Açores 16% / 9% / 4%; na Madeira 22% / 12% / 5%. Para operações com Estados-Membros da UE estão disponíveis presets (ES 21%, FR 20%, DE 19%). A calculadora produz valores de pré-declaração: para sujeitos passivos do regime normal, este é o IVA a refletir na declaração periódica trimestral ou mensal entregue no Portal das Finanças (IVA liquidado menos IVA dedutível). Os aderentes ao regime do artigo 53.º utilizam 0% e não têm direito a dedução. Em transmissões intracomunitárias B2B aplica-se reverse charge com a menção 'IVA - autoliquidação' na fatura; em vendas B2C dentro da UE acima de 10.000 EUR anuais por vendedor, aplica-se a taxa do país do consumidor através do regime One Stop Shop (OSS).

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