Quais são as taxas de IVA em Portugal?
Portugal Continental aplica três taxas: 23% (normal, para a maioria dos bens e serviços), 13% (intermédia, para restauração, vinhos comuns e conservas) e 6% (reduzida, para bens alimentares essenciais, medicamentos comparticipados, livros e transportes). Os Açores praticam 16% / 9% / 4% e a Madeira 22% / 12% / 5%. Além disso, o artigo 9.º do CIVA prevê isenções para saúde, ensino, serviços financeiros, seguros e arrendamento de imóveis.
Como extrair o IVA de um preço com imposto incluído?
Divida o total por (1 + taxa/100). Para um talão de 123,00 EUR a 23%: sem IVA = 123 EUR / 1,23 = 100 EUR, e IVA = 123 EUR - 100 EUR = 23 EUR. Para 13% divida por 1,13; para 6% divida por 1,06. O modo inverso desta calculadora faz o cálculo automaticamente. Nunca multiplique o total pela taxa - isso sobrestima o IVA porque a taxa aplica-se ao valor sem imposto, não ao total.
O que é o regime de isenção do artigo 53.º e quando compensa?
O regime especial de isenção do artigo 53.º do CIVA é uma franquia para pequenos sujeitos passivos com volume de negócios anual até 15.000 EUR. Os aderentes não liquidam IVA, não entregam declarações periódicas e não deduzem IVA suportado nas aquisições. É vantajoso para profissionais que prestam serviços a particulares (cabeleireiros, fotógrafos, formadores) porque podem oferecer preços efetivamente 23% mais baixos. Se as aquisições com IVA dedutível forem elevadas ou os clientes forem maioritariamente empresas, o regime normal costuma ser preferível. A adesão é facultativa, mediante declaração de início ou alteração de atividade no Portal das Finanças.
Como funciona o direito à dedução do IVA para empresas?
O IVA suportado em aquisições afetas à atividade tributada é dedutível ao IVA liquidado: equipamentos, mercadorias, software, rendas comerciais, serviços profissionais, combustíveis (com limites). O saldo é entregue ao Estado mensal ou trimestralmente. Requisitos: fatura emitida em forma legal com discriminação do IVA, NIF do adquirente e relação direta com a atividade. As exclusões legais incluem viaturas ligeiras de passageiros, gasolina, alojamento e despesas de representação. O artigo 19.º do CIVA estabelece as regras gerais e o artigo 21.º as exclusões.
O que é o reverse charge intracomunitário e quando se aplica?
Em transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços a sujeitos passivos noutros Estados-Membros, o fornecedor português fatura a 0% (com a menção 'IVA - autoliquidação' ou 'reverse charge') e o adquirente autoliquida o IVA no seu país. Requisitos: o adquirente tem NIF válido no VIES (sistema de validação europeu), a saída dos bens de Portugal é comprovada, e o fornecedor entrega a declaração recapitulativa (modelo IES). O reverse charge nacional aplica-se em sectores específicos como a construção civil, sucatas e venda de imóveis.
Tenho de pagar IVA em compras online no estrangeiro?
Sim. Em compras dentro da UE, o IVA está incluído no preço - desde 2021, para vendas B2C com volume acima de 10.000 EUR anuais por vendedor, aplica-se a taxa do país do consumidor através do regime One Stop Shop (OSS). Em compras fora da UE (China, EUA, Reino Unido pós-Brexit), o IVA português (23%, 13% ou 6%) é liquidado no desalfandegamento sobre o valor aduaneiro acrescido de direitos e despesas. A franquia para encomendas até 22 EUR foi eliminada em julho de 2021, pelo que todas as encomendas extra-UE estão sujeitas a IVA na importação.
Com que frequência tenho de entregar a declaração periódica de IVA?
A periodicidade depende do volume de negócios anual. Trimestral para volumes inferiores a 650.000 EUR, mensal para volumes iguais ou superiores. A entrega faz-se no Portal das Finanças (Mod. P do IVA) até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita. Por exemplo, a declaração do 1.º trimestre é entregue até 20 de maio. O pagamento tem o mesmo prazo. A entrega ou pagamento fora de prazo origina coima e juros de mora à taxa legal.
Tenho direito a reembolso de IVA numa devolução?
Sim. Numa devolução total, o vendedor reembolsa o valor pago, incluindo o IVA. Em trocas por artigos de valor diferente, o IVA é ajustado proporcionalmente. Para sujeitos passivos: uma nota de crédito corrige tanto o volume de negócios como o IVA liquidado na declaração periódica seguinte. Guarde sempre a fatura original e a nota de crédito na contabilidade por dez anos (artigo 52.º CIVA).
Qual a diferença entre isenção sem direito a dedução e taxa zero?
A taxa zero (0%) implica que a operação está sujeita a IVA mas tributada a 0% - há direito à dedução do IVA suportado nas aquisições relacionadas. Aplica-se a exportações para fora da UE, transmissões intracomunitárias B2B e operações conexas com transporte internacional. A isenção sem direito a dedução, prevista no artigo 9.º do CIVA, coloca a operação fora do campo do imposto e impede a dedução do IVA suportado a montante. Estão isentos cuidados de saúde, ensino, serviços financeiros, seguros e arrendamento de imóveis. A distinção é fiscalmente relevante: a taxa zero é mais favorável que a isenção sem direito a dedução.