Habitação própria permanente: LTV 90% dentro do limite BdP
Um casal compra um apartamento T2 em Lisboa por EUR 280.000, com avaliação coincidente de EUR 280.000. Apresenta EUR 28.000 de entrada (10%) e financia os restantes EUR 252.000 ao abrigo da Recomendação Macroprudencial para habitação própria permanente.
ResultadoLTV é 90,0%. Capital próprio na escritura é EUR 28.000 (10%). O rácio está no limite máximo de 90% definido pelo Banco de Portugal para crédito a habitação própria permanente, pelo que o financiamento é elegível.
LTV = 252.000 / 280.000 × 100 = 90,0%. Desde a Recomendação Macroprudencial de 2018 do Banco de Portugal, o LTV máximo para habitação própria permanente é 90% (medido sobre o menor entre preço de aquisição e avaliação). Além do LTV, é necessário cumprir o DSTI (debt service-to-income) máximo de 50% e o prazo máximo de 40 anos (reduzido por escalões etários). Aos encargos de aquisição -- IMT, Imposto do Selo (0,8% sobre escritura e 0,6% sobre hipoteca), emolumentos notariais e registos -- somam-se cerca de 7-10% do valor de aquisição, sempre a pagar com fundos próprios.