Cotada do PSI-20 com acções preferenciais (caso ilustrativo)
Uma sociedade anónima portuguesa admitida à negociação no Mercado Regulamentado da Euronext Lisbon reporta, nas contas consolidadas IFRS auditadas do exercício, um resultado líquido atribuível aos accionistas da empresa-mãe de 200 milhões de euros. Pagou dividendos preferenciais cumulativos de 10 milhões de euros sobre uma emissão de acções preferenciais sem direito de voto. O número médio ponderado de acções ordinárias em circulação, calculado nos termos da IAS 33 considerando a recompra de acções próprias autorizada pela Assembleia Geral a meio do exercício, foi de 100 milhões.
ResultadoRPA básico = (200 M€ − 10 M€) / 100 M = 1,90 € por acção
Os dividendos preferenciais cumulativos são deduzidos ao resultado líquido antes da divisão, porque, nos termos da IAS 33 §12-14, esse montante não está disponível para os accionistas ordinários — pertence à classe preferencial, mesmo nos exercícios em que não é declarado. O denominador usa o número médio ponderado de acções (não o saldo no final do período), de modo a que recompras efectuadas a meio do exercício sejam imputadas apenas à fracção do ano em que essas acções não estiveram em circulação. Se a mesma sociedade tivesse 3 milhões de opções in-the-money atribuídas aos administradores ao abrigo de um plano de stock options, o denominador diluído subiria para cerca de 103 milhões e o RPA diluído cairia para aproximadamente 1,84 € — o valor que os analistas da banca de investimento e o consenso de mercado publicado pela Euronext utilizam tipicamente para calcular o PER prospectivo.