Quem foi Benjamin Graham e porque é relevante para o investidor português?
Benjamin Graham (1894-1976) foi professor na Columbia Business School e mentor de Warren Buffett, sendo considerado o pai do value investing. As suas obras "Security Analysis" (1934, com David Dodd) e "O Investidor Inteligente" (1949) introduziram os conceitos de valor intrínseco, margem de segurança e "Sr. Mercado". Para o investidor português, estes conceitos continuam a ser uma referência incontornável na análise fundamental de acções cotadas na Euronext Lisbon ou noutros mercados europeus, sendo recomendados em programas de literacia financeira promovidos pela CMVM.
Qual a diferença entre a fórmula original e a fórmula revista de Graham?
A fórmula original V = EPS × (8,5 + 2g) foi apresentada por Graham na edição de 1962 de "Security Analysis", assumindo um yield base das obrigações AAA de cerca de 4,4%. Pouco depois, Graham revê-a para V = EPS × (8,5 + 2g) × 4,4 / Y, em que Y é o yield actual das obrigações corporativas AAA. A versão revista ajusta a avaliação em alta quando as taxas caem e em baixa quando sobem, sendo mais adequada ao actual contexto de taxas de juro da zona euro definidas pelo BCE.
Como obter o EPS e o yield AAA para acções cotadas em Portugal?
O EPS (resultados por acção) das empresas cotadas em Portugal consta dos relatórios e contas trimestrais e anuais publicados no Sistema de Difusão de Informação da CMVM (cmvm.pt) e nas páginas de relações com investidores das próprias emitentes. O yield das obrigações corporativas AAA da zona euro pode ser consultado nas estatísticas do Banco Central Europeu (BCE) ou em fornecedores de dados como a Euronext. Em alternativa, é frequente usar-se o yield das Obrigações do Tesouro alemãs a 10 anos (Bund), considerado o activo de referência de risco quase nulo na zona euro.
A fórmula de Graham aplica-se às pequenas e médias cotadas do PSI Geral?
A fórmula funciona melhor em empresas com lucros estáveis e modelos de negócio previsíveis, o que limita a sua aplicabilidade a algumas pequenas e médias cotadas do PSI Geral, sobretudo as de sectores cíclicos ou em fase de crescimento acelerado. Para small caps com EPS volátil, recomenda-se utilizar o EPS médio dos últimos 7 a 10 anos (conceito do "earning power" de Graham) e exigir uma margem de segurança superior, na ordem dos 40-50%, para compensar o risco acrescido e a menor liquidez característica deste segmento da Euronext Lisbon.
Como integro a tributação de 28% do IRS na avaliação?
A fórmula de Graham produz um valor intrínseco bruto, antes de impostos. Em Portugal, os dividendos e as mais-valias mobiliárias estão sujeitos à taxa liberatória de 28% prevista no artigo 71.º do Código do IRS (com possibilidade de englobamento em IRS, se mais favorável). Na prática, o investidor pode ajustar a fórmula reduzindo o EPS pelo factor (1 − 0,28) quando pretende estimar o valor intrínseco com base em lucros líquidos da tributação a nível pessoal, ou exigir uma margem de segurança superior para compensar a carga fiscal. A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza no Portal das Finanças a documentação sobre o regime fiscal aplicável.
A fórmula de Graham substitui um modelo de fluxos de caixa descontados (DCF)?
Não. A fórmula de Graham é uma ferramenta de triagem rápida, útil para uma segunda opinião sobre se uma acção está próxima do valor justo face aos seus lucros e ao ambiente de taxas de juro. Um modelo de DCF, como os divulgados pelo professor Aswath Damodaran (NYU Stern), permite separar receitas, margens, reinvestimento e valor terminal, o que é essencial para decisões de dimensionamento de posições. Use Graham como teste de sanidade aos outputs do DCF, não como substituto.
Esta calculadora constitui aconselhamento financeiro?
Não. Esta calculadora tem fins exclusivamente educativos e informativos. Não constitui consultoria para investimento, recomendação de compra ou venda de valores mobiliários, nem dispensa o investidor de procurar aconselhamento junto de intermediários financeiros registados na CMVM, nos termos do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (Lei n.º 16/2015) e do Código dos Valores Mobiliários. Decisões de investimento devem considerar o perfil de risco, horizonte temporal e objectivos pessoais do investidor.