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Calculadora de TAEG

Calcule a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) para perceber o custo real do crédito, incluindo todas as comissões e encargos.

Fórmula da TAEG

Cálculo da TAEG
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TAEG Efetiva
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Taxas do emprestimo

O que é a TAEG?

A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo anual real de contratar um crédito, expresso em percentagem. Ao contrário da Taxa Anual Nominal (TAN), a TAEG inclui comissões, imposto do selo e prémios de seguros obrigatórios, dando uma visão muito mais fiel do que o crédito custa de facto.

Em Portugal, as instituições financeiras são obrigadas a divulgar a TAEG na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e em todas as comunicações comerciais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 133/2009 (crédito ao consumo) e do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito à habitação). O Banco de Portugal supervisiona o cumprimento destas regras.

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Custo Real

A TAEG mostra o custo anual efetivo, incluindo todas as comissões e o imposto do selo.

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Compare Propostas

Use a TAEG para comparar créditos de diferentes instituições em base homogénea.

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Divulgação Obrigatória

As instituições financeiras são obrigadas por lei a divulgar a TAEG.

💡

Decisões Conscientes

Tome decisões de crédito mais informadas com a TAEG.

TAEG vs TAN (Taxa Anual Nominal)

A Taxa Anual Nominal (TAN) e a TAEG estão relacionadas mas medem coisas diferentes. Perceber esta distinção é essencial para avaliar propostas de crédito em Portugal.

A TAN representa apenas o juro contratual aplicado ao capital em dívida; a TAEG acrescenta-lhe todas as comissões, imposto do selo e seguros obrigatórios, expressando o custo total numa única percentagem anual. É por esta razão que duas propostas com a mesma TAN podem ter TAEGs significativamente diferentes.

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TAN

A taxa contratual aplicada ao capital em dívida. Um crédito de EUR 10.000 a 7% de TAN gera, simplificadamente, EUR 700/ano de juros — sem incluir comissões nem imposto do selo.

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TAEG

Soma a TAN, comissões, imposto do selo e seguros obrigatórios, distribuindo tudo pela duração do crédito. Um crédito a 7% de TAN com EUR 300 de comissões e selo num prazo de 1 ano pode ter TAEG superior a 10%. A TAEG é sempre maior ou igual à TAN.

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Porque Diferem

Comissão de abertura, imposto do selo, comissões mensais de processamento e prémios de seguros associados ao crédito somam-se ao custo total. A TAEG capta tudo isto; a TAN não.

⚠️

Atenção à Diferença

Uma grande diferença entre TAN e TAEG indica encargos elevados. Uma proposta com TAN de 5% mas TAEG de 8% revela comissões e seguros significativos — vale a pena pedir o detalhe à instituição.

O que entra na TAEG?

Em Portugal, a composição da TAEG está definida no Decreto-Lei n.º 133/2009 (crédito ao consumo) e no Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito à habitação). Entram juros, comissões obrigatórias, imposto do selo sobre o crédito e prémios de seguros obrigatórios para a concessão do crédito; ficam de fora despesas notariais, registo predial e encargos de natureza fiscal sobre a aquisição do imóvel.

Tudo o que seja condição obrigatória para a concessão do crédito é incluído na TAEG. Encargos opcionais, ou pagos a terceiros sem relação com a instituição, são normalmente excluídos. Em caso de dúvida, a FINE detalha cada componente.

Tipo de EncargoIncluído na TAEG?Valor TípicoObservações
Juros (TAN) Sim Varia Custo base do crédito
Comissão de Abertura Sim 0,5-2% Cobrada na contratação
Comissão de Processamento Mensal Sim EUR 0-5/mês Cobrada a cada prestação
Imposto do Selo sobre o Crédito Sim 0,04-0,6% Tabela Geral do Imposto do Selo
Seguro de Vida Obrigatório Sim Varia Habitação, se exigido pelo banco
Avaliação do Imóvel Sim EUR 250-400 Crédito habitação
Comissões de Reembolso Antecipado Não 0,5-2% Só se amortizar antecipadamente
Despesas Notariais e Registo Não EUR 700-1200 Pagas a terceiros, ficam fora

MTIC — Montante Total Imputado ao Consumidor

O MTIC é outro indicador legalmente obrigatório na FINE: representa a soma de todos os pagamentos que o consumidor irá fazer ao longo do crédito (capital, juros, comissões e seguros obrigatórios). Enquanto a TAEG resume o custo numa percentagem anual, o MTIC mostra-o em valor absoluto, em euros.

Por exemplo, num crédito habitação de EUR 200.000 a 30 anos com TAEG de 4%, o MTIC pode aproximar-se de EUR 340.000 — ou seja, EUR 140.000 acima do capital. Comparar o MTIC entre propostas é tão importante como comparar a TAEG, pois revela o impacto real no orçamento familiar.

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Valor Absoluto

O MTIC mostra em euros quanto vai pagar no total. É útil para perceber o impacto real do crédito, complementando a TAEG (percentagem).

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Obrigatório na FINE

Toda a FINE de crédito à habitação ou ao consumo apresenta o MTIC. É um dos indicadores que o Banco de Portugal exige para garantir transparência.

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Comparar MTIC e TAEG

Duas propostas com a mesma TAEG podem ter MTIC diferentes se tiverem prazos distintos. Avalie sempre os dois indicadores em conjunto.

📊

Impacto Acumulado

Num crédito longo, pequenas diferenças de TAEG geram grandes diferenças no MTIC. Em 30 anos, 0,2 pontos percentuais podem significar mais de EUR 10.000.

Tipos de TAEG

Diferentes produtos de crédito têm TAEGs estruturadas de forma distinta. Perceber qual se aplica ajuda a interpretar corretamente a proposta da instituição.

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TAEG Fixa

A TAN é fixa para todo o prazo, pelo que a TAEG é também previsível. Comum em créditos pessoais e em créditos habitação de taxa fixa, que ganharam quota em Portugal nos últimos anos.

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TAEG Variável

A TAN é indexada à Euribor (3, 6 ou 12 meses) acrescida de spread. A TAEG na FINE assume a Euribor atual; o custo real flutua com a Euribor. Predomina no crédito habitação português.

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TAEG com Spread Promocional

Algumas propostas oferecem spread reduzido nos primeiros anos. A FINE indica TAEGs distintas para cada fase — não compare apenas a do primeiro período.

⚠️

TAEG em Crédito Revolving

Cartões de crédito e linhas de crédito têm TAEG calculada sobre um plano-tipo. O custo real varia com a sua utilização e amortização. Sujeitos à TMA do Aviso n.º 10/2014.

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TAEG em Crédito Pessoal

Taxa habitualmente fixa, com TAEG marcada por comissão de abertura, imposto do selo e seguro de vida opcional. Comparar TAEGs de várias propostas é o passo essencial.

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TAEG em Consolidação de Créditos

A consolidação junta vários créditos num só. A nova TAEG deve ser comparada com a média ponderada das TAEGs originais para verificar se há, de facto, poupança.

Aviso n.º 10/2014 do Banco de Portugal — Taxa Máxima Anual (TMA)

O Aviso n.º 10/2014 do Banco de Portugal estabelece que nenhuma TAEG num contrato de crédito ao consumo pode ultrapassar a Taxa Máxima Anual (TMA) publicada trimestralmente para cada categoria de crédito. A TMA é calculada como a TAEG média do mercado no trimestre anterior majorada em um terço.

Existem TMAs distintas para crédito pessoal (várias finalidades), crédito automóvel, cartões de crédito, linhas de crédito e descobertos. Se a TAEG de um contrato exceder a TMA aplicável, esse contrato é nulo na parte que ultrapassar — a instituição não pode cobrar acima do limite legal. O Banco de Portugal divulga as TMAs em bportugal.pt todos os trimestres e o consumidor pode confirmar facilmente se a sua proposta está dentro do limite.

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Publicação Trimestral

O Banco de Portugal publica em bportugal.pt as TMAs aplicáveis em cada trimestre, por categoria de crédito ao consumo.

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Nulidade Parcial

Se a TAEG exceder a TMA do trimestre da contratação, o contrato é nulo na parte excedente. A instituição não pode reclamar o valor acima do limite.

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Categorias Distintas

Crédito pessoal, automóvel, cartões, linhas de crédito e descobertos têm cada um a sua TMA. Verifique a categoria correta antes de comparar.

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Não Aplicável ao Crédito Habitação

O Aviso n.º 10/2014 abrange crédito ao consumo. No crédito habitação, a transparência é assegurada por outros instrumentos como a FINE e a supervisão do Banco de Portugal.

Alertas e Sinais de Crédito Problemático

Esteja atento a estes sinais ao avaliar propostas de crédito pela TAEG em Portugal.

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Grande Diferença entre TAN e TAEG

Se a TAN é 6% e a TAEG é 12%, as comissões e seguros associados são excessivos. Peça o detalhe e negoceie ou procure outra instituição.

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TAEG Próxima da TMA

Propostas com TAEG muito próxima da TMA do trimestre são habitualmente as mais caras do mercado. Vale a pena pedir simulações alternativas.

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Pressão para Contratar Seguros Opcionais

Algumas instituições condicionam descontos no spread à contratação de seguros opcionais. Avalie se a TAEG inclui esses prémios e se compensa, comparando com seguros equivalentes no mercado.

🚩

Recusa em Entregar a FINE

A FINE é obrigatória antes da contratação. Se a instituição não a fornecer ou apresentar valores divergentes da TAEG anunciada, contacte o DECO PROTeste ou o Banco de Portugal.

Como utilizar esta calculadora de TAEG

  1. Indique o Montante do Crédito (EUR) — o capital bruto que a instituição financia, antes de quaisquer comissões serem deduzidas.
  2. Introduza a Taxa Anual Nominal (TAN) (%) que consta na FINE ou na minuta de contrato — é a taxa de juro nua, não a TAEG já divulgada.
  3. Indique o Prazo do Crédito (meses) — por exemplo, 60 para um crédito pessoal a cinco anos ou 360 para um crédito habitação a trinta anos.
  4. Some a Comissão de Abertura (EUR) e Outras Despesas (EUR) que a instituição cobra na contratação (avaliação, dossier, imposto do selo sobre comissões).
  5. Carregue em Calcular TAEG para ver a taxa anual efetiva, a prestação mensal, o MTIC e a diferença entre a TAN e a TAEG.

Exemplos

Crédito habitação: EUR 200.000 com comissões e avaliação

Uma família portuguesa contrata um crédito habitação de EUR 200.000 a TAN de 3,8% e prazo de 360 meses (30 anos). O banco cobra EUR 1.500 de comissão de abertura e dossier, EUR 250 de avaliação e o imposto do selo sobre as comissões, tudo financiado no capital.

ResultadoA prestação mensal ronda os EUR 932. Com EUR 1.750 em encargos iniciais, a TAEG sobe para cerca de 3,90% — aproximadamente 0,10 pontos percentuais acima da TAN de 3,8%. O MTIC ao longo dos 30 anos aproxima-se de EUR 335.000.

A calculadora começa por determinar a prestação mensal de acordo com a TAN de 3,8% aplicada à totalidade dos EUR 200.000. Depois subtrai os EUR 1.750 em encargos ao capital (recebimento líquido de EUR 198.250) e procura por Newton a taxa r* que iguala a mesma prestação a esse capital reduzido. O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 obriga as instituições a apresentarem a TAEG na FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) para que o consumidor compare propostas em base homogénea.

Crédito pessoal: EUR 15.000 numa instituição portuguesa

Um consumidor pede um crédito pessoal de EUR 15.000 para obras, com TAN de 7,5% e prazo de 60 meses. A instituição cobra EUR 200 de comissão de abertura e o imposto do selo sobre a utilização do crédito, incidente sobre o capital utilizado.

ResultadoPrestação mensal de cerca de EUR 300. A TAEG fica em torno de 8,20% — cerca de 0,70 pontos percentuais acima da TAN de 7,5%, sobretudo por causa do imposto do selo mensal e da comissão de abertura. O MTIC ao longo dos cinco anos ronda os EUR 18.000.

Num crédito pessoal a prestação fixa, a calculadora dilui os EUR 200 de comissão por todas as 60 prestações. A instituição comunica o contrato à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal e verifica a Taxa Máxima Anual (TMA) publicada trimestralmente pelo Banco de Portugal ao abrigo do Aviso n.º 10/2014 — sempre que a TAEG ultrapassar a TMA da categoria, o crédito é nulo na parte excedente.

Cartão de crédito: utilização de EUR 3.000 com TAN elevada

Um titular utiliza EUR 3.000 num cartão de crédito a uma TAN de 16% com uma comissão anual de manutenção de EUR 30 e amortização média num prazo de 24 meses. O imposto do selo sobre a utilização e os juros incide mensalmente.

ResultadoPrestação mensal aproximada de EUR 147. A TAEG sobe para cerca de 18,50% — bem acima da TAN, dado o peso da comissão anual e do imposto do selo numa dívida revolving. A TMA aplicável aos cartões de crédito, descobertos e linhas de crédito é publicada trimestralmente pelo Banco de Portugal e ronda os 17-19% consoante o trimestre.

Nos cartões de crédito a TAEG é particularmente sensível à comissão anual e ao imposto do selo: numa pequena dívida amortizada em pouco tempo, encargos fixos pesam mais. O Aviso n.º 10/2014 do Banco de Portugal impõe que nenhuma TAEG ultrapasse a Taxa Máxima Anual da respetiva categoria de crédito ao consumo, divulgada todos os trimestres em bportugal.pt; em caso de ultrapassagem, o contrato é nulo na parte que exceder.

Como funciona

A calculadora começa por aplicar a fórmula clássica da anuidade M=Pr(1+r)n(1+r)n1M = P \cdot \frac{r(1+r)^n}{(1+r)^n - 1} para determinar a prestação mensal a partir da TAN rr e do prazo nn, onde PP é o capital total. Essa prestação é a que efetivamente paga todos os meses — as comissões não alteram o quadro de amortização, mas reduzem o dinheiro que recebe.

Em seguida, subtrai a comissão de abertura e outras despesas ao capital para obter o valor líquido entregue ao consumidor. A TAEG é então a taxa rr^* que faz com que esse líquido seja igual ao valor atual das prestações futuras: Pcomisso˜es=k=1nM(1+r/12)kP - \text{comissões} = \sum_{k=1}^{n} \frac{M}{(1 + r^*/12)^k}. Esta equação não tem solução fechada, pelo que a calculadora aplica o método de Newton para iterar até a diferença ser inferior a sete casas decimais.

Como a TAEG associa a mesma prestação a um capital menor, é sempre igual ou superior à TAN. A diferença cresce com o aumento das comissões, com prazos mais curtos e com capitais mais baixos. Num crédito habitação a 30 anos, EUR 1.500 de comissões acrescentam cerca de 0,05% à TAEG; num crédito pessoal a um ano, o mesmo valor pode acrescentar 3% ou mais.

O Decreto-Lei n.º 133/2009 (crédito ao consumo) e o Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito à habitação) definem que encargos devem ser incluídos na TAEG: juros, comissões obrigatórias, imposto do selo sobre o crédito e prémios de seguros obrigatórios entram; despesas notariais e registo predial geralmente ficam fora. O Banco de Portugal supervisiona esta divulgação na FINE e nas comunicações comerciais para que as propostas sejam comparáveis.

Quando utilizar esta calculadora

  • Comparar propostas de crédito habitação de diferentes bancos. Duas instituições com a mesma TAN podem apresentar TAEGs muito diferentes assim que comissões, avaliação e seguros associados entram no cálculo. Faça correr cada FINE pela calculadora para ver o custo real lado a lado.
  • Decidir entre pagar comissões à cabeça ou financiá-las. Vários bancos permitem incluir as comissões de abertura no capital ou pagá-las separadamente. Simule os dois cenários para ver como a TAEG se altera e calcule o ponto de equilíbrio em função da sua estratégia de amortização antecipada.
  • Avaliar um crédito pessoal numa instituição financeira de crédito. Muitas instituições financeiras de crédito (associadas da ASFAC) cobram comissões de abertura e imposto do selo que nem sempre são evidentes. A TAEG torna essas despesas transparentes — útil para comparar uma proposta com comissões contra outra sem comissões e com TAN ligeiramente superior.
  • Verificar se uma proposta cumpre a Taxa Máxima Anual (TMA). O Banco de Portugal publica trimestralmente, ao abrigo do Aviso n.º 10/2014, as TMAs por categoria de crédito ao consumo. Calcule a TAEG da proposta e confirme se respeita o limite legal — se ultrapassar, o contrato é nulo na parte excedente.
  • Negociar com a sua instituição ou pedir parecer ao DECO PROTeste. Antes de assinar, pode usar a TAEG calculada para negociar comissões ou taxa e, se necessário, pedir uma análise ao DECO PROTeste. Uma diferença de 0,2 pontos percentuais num crédito habitação pode representar milhares de euros ao longo do prazo.

Erros frequentes

  • ErroComparar TAN em vez de TAEG.
    SoluçãoCompare sempre TAEG com TAEG. A TAN ignora comissões, imposto do selo e seguros que, em créditos curtos ou com muitos encargos, podem fazer a diferença real de vários pontos percentuais.
  • ErroConfundir TAEG com o CET (Custo Efetivo Total) usado noutros países.
    SoluçãoEm Portugal a referência oficial é a TAEG, definida nos decretos-lei do crédito ao consumo e do crédito à habitação. O conceito de CET é equivalente em espírito mas o cálculo segue as regras europeias da TAEG. Verifique sempre a TAEG na FINE, não a TAN nem indicadores informais.
  • ErroIgnorar o prazo ao ler uma TAEG.
    SoluçãoEUR 500 de comissões num crédito de EUR 10.000 a 1 ano acrescentam cerca de 5% à TAEG; os mesmos EUR 500 num crédito habitação a 30 anos acrescentam apenas cerca de 0,03%. As TAEGs só são realmente comparáveis entre créditos com prazos próximos.
  • ErroEsquecer que certos encargos ficam fora da TAEG.
    SoluçãoNo crédito habitação, despesas notariais, registo predial e impostos sobre a aquisição do imóvel não entram na TAEG. Avalie sempre o MTIC e a lista completa de encargos na FINE, não apenas a TAEG.
  • ErroNão confirmar se a TAEG respeita a Taxa Máxima Anual (TMA).
    SoluçãoO Banco de Portugal publica trimestralmente em bportugal.pt as TMAs por categoria de crédito ao consumo ao abrigo do Aviso n.º 10/2014. Confronte a TAEG da proposta com a TMA do trimestre — se exceder, o contrato é nulo no excedente.
  • ErroEsquecer o impacto do imposto do selo.
    SoluçãoSobre as utilizações de crédito incide imposto do selo (tipicamente 0,04% a 0,128% ao mês, conforme o prazo) e sobre as comissões aplica-se 4%. Estes encargos integram a TAEG e podem aumentar significativamente o custo real, sobretudo em créditos revolving e cartões de crédito.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre TAN e TAEG?

A Taxa Anual Nominal (TAN) é a taxa de juro contratual aplicada ao capital em dívida; a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) acrescenta todas as comissões obrigatórias, imposto do selo e prémios de seguros associados ao crédito, expressando o custo total numa percentagem anual única. Em Portugal, ambas devem constar na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 133/2009 (crédito ao consumo) e do Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito à habitação). A TAEG é sempre maior ou igual à TAN e é o indicador correto para comparar propostas.

O que é a Taxa Máxima Anual (TMA) e quando se aplica?

A TMA é o limite legal da TAEG nos contratos de crédito ao consumo, fixado pelo Aviso n.º 10/2014 do Banco de Portugal e publicado trimestralmente em bportugal.pt. Existem TMAs distintas por categoria (crédito pessoal, automóvel, cartões, linhas de crédito, descobertos) e são calculadas como a TAEG média do trimestre anterior majorada em um terço. Se a TAEG de um contrato exceder a TMA da categoria no trimestre da contratação, o contrato é nulo na parte que exceder esse limite — a instituição não pode cobrar acima da TMA.

Quem fiscaliza o cumprimento das regras da TAEG em Portugal?

O Banco de Portugal é o supervisor das instituições financeiras e fiscaliza a correta divulgação da TAEG, da TAN, do MTIC e o cumprimento da TMA. Publica trimestralmente as TMAs aplicáveis e pode aplicar coimas em caso de incumprimento. O DECO PROTeste, embora não tenha poderes sancionatórios, é uma referência independente para consumidores que necessitem de apoio na análise de propostas ou na denúncia de práticas abusivas.

Como funciona o imposto do selo no cálculo da TAEG?

O imposto do selo incide sobre a utilização de crédito conforme a Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS): nos créditos ao consumo, as taxas variam tipicamente entre 0,07% e 0,128% mensal consoante o prazo, e nos créditos habitação o selo é cobrado sobre o capital utilizado. Sobre as comissões aplica-se 4%. Por se tratarem de encargos obrigatórios para a concessão do crédito, integram a TAEG e podem ter peso significativo, sobretudo em produtos revolving e cartões de crédito.

O que é o MTIC e porque devo olhar para ele?

O Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC) é a soma, em euros, de todos os pagamentos que o consumidor irá fazer ao longo do crédito — capital, juros, comissões e seguros obrigatórios. Está sempre indicado na FINE. Enquanto a TAEG resume o custo numa percentagem anual, o MTIC mostra o impacto absoluto no orçamento familiar. Comparar o MTIC entre propostas com prazos diferentes é essencial: uma TAEG menor pode esconder um MTIC superior se o prazo for muito mais longo.

Posso negociar a TAEG com o banco?

Pode negociar os componentes que compõem a TAEG — designadamente o spread (no crédito habitação), as comissões de abertura e processamento e a contratação de seguros associados. Em Portugal, é prática habitual pedir propostas a vários bancos e usar as melhores condições para negociar. O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 obriga a instituição a entregar uma FINE personalizada antes da assinatura, o que facilita a comparação. Mesmo reduções pequenas (0,1 a 0,2 pontos percentuais) traduzem-se em poupanças de milhares de euros num crédito habitação a 30 anos.

A TAEG inclui despesas notariais e registo predial no crédito habitação?

Não. As despesas notariais, registo predial e impostos sobre a aquisição do imóvel (IMT, IS sobre a aquisição) não integram a TAEG porque não são pagas à instituição financeira como condição da concessão do crédito. Estão, porém, indicadas separadamente na FINE como custos adicionais. Para uma avaliação completa do esforço financeiro, deve considerar a TAEG, o MTIC e todos os encargos fora da TAEG.

Como evolui a TAEG num crédito habitação a taxa variável?

Num crédito habitação a taxa variável, a TAN é a soma da Euribor (3, 6 ou 12 meses) e do spread contratual. Quando a Euribor sobe ou desce, a TAN e, consequentemente, a TAEG futura também se alteram. A FINE apresenta a TAEG assumindo a Euribor à data da simulação, mas inclui frequentemente um exemplo de impacto perante variações da Euribor. O Banco de Portugal publica simuladores e informação sobre a evolução da Euribor para apoiar os consumidores.

O que acontece se a TAEG da minha proposta ultrapassar a TMA?

Se a TAEG de um contrato de crédito ao consumo exceder a Taxa Máxima Anual aplicável à categoria no trimestre da contratação, o contrato é nulo no excedente, conforme o Aviso n.º 10/2014 do Banco de Portugal. A instituição é obrigada a refazer o cálculo e a devolver os montantes cobrados em excesso. Se detetar uma situação destas, pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações eletrónico, junto do Banco de Portugal ou através do DECO PROTeste.

Posso usar esta calculadora para comparar crédito pessoal com crédito habitação?

Pode, mas com cautela. A calculadora produz uma TAEG fiável para créditos com capital, prazo e prestações fixas — adequada quer para crédito pessoal, quer para crédito habitação. Porém, os créditos têm naturezas muito diferentes (prazo, garantias, regimes legais) e a comparação direta de TAEGs entre eles não é informativa. Use a calculadora para comparar propostas dentro da mesma categoria e consulte sempre a FINE oficial antes de assinar.

O que faz e o que não faz esta calculadora?

Esta calculadora estima a TAEG, a prestação mensal e o MTIC para créditos com capital, prazo e prestação fixos — adequado a créditos pessoais, automóveis e crédito habitação a taxa fixa. Para cartões de crédito e linhas de crédito revolving, usa um plano de amortização representativo. Não substitui a FINE nem a simulação oficial de uma instituição autorizada pelo Banco de Portugal; peça sempre uma FINE personalizada antes de tomar qualquer decisão.

Fontes

Metodologia

Esta calculadora estima a TAEG calculando primeiro a prestação mensal M a partir da TAN e do capital, com a fórmula da anuidade M = P · r(1+r)^n / ((1+r)^n − 1), onde r é a taxa mensal e n o número de prestações. Em seguida, aplica o método de Newton para encontrar a taxa r* que iguala essa série de prestações ao montante líquido recebido pelo consumidor (capital menos comissão de abertura e outras despesas), iterando até a diferença ser inferior a 1e-7. A taxa r* anualizada é a TAEG. A metodologia segue os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 133/2009 (crédito ao consumo), no Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (crédito à habitação) e no Aviso n.º 10/2014 do Banco de Portugal sobre a Taxa Máxima Anual.

Dicas Pro

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