O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) está regulado pelo Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88 e atualizado anualmente pela Lei do Orçamento do Estado. É um imposto progressivo e pessoal que incide sobre todas as categorias de rendimento das pessoas singulares residentes (rendimento mundial) e não residentes (apenas rendimentos obtidos em Portugal).
Existem seis categorias de rendimentos: Cat. A (trabalho dependente), Cat. B (trabalho independente e empresariais), Cat. E (capitais — juros, dividendos), Cat. F (prediais — rendas), Cat. G (mais-valias e incrementos patrimoniais) e Cat. H (pensões). Cada categoria tem regras próprias de determinação do rendimento líquido, mas só os rendimentos das Cat. A, B e H entram no englobamento que aplica os escalões progressivos. As Cat. E, F e G podem ser tributadas a taxas liberatórias/autónomas (28% para juros e dividendos, por exemplo) ou ser englobadas por opção.
Esta calculadora aplica os escalões progressivos de 2026: 13% até EUR 8.059, 16,5% entre EUR 8.060 e EUR 12.160, 22% entre EUR 12.161 e EUR 17.233, 25% até EUR 22.306, 32% até EUR 28.400, 35,5% até EUR 41.629, 43,5% até EUR 44.987, 45% até EUR 83.696 e 48% acima de EUR 83.696. A coleta é apurada por estacionamento: cada parcela do rendimento coletável dentro de um escalão é tributada à taxa correspondente, somando-se todas as parcelas.
A dedução específica da Cat. A e H é de EUR 4.350 por titular (ou 75% de 12 vezes o IAS — Indexante dos Apoios Sociais — se superior), aplicada automaticamente antes do cálculo dos escalões. Para a Cat. B no regime simplificado, aplicam-se coeficientes ao rendimento bruto: 0,75 para prestação de serviços, 0,15 para vendas, 0,35 para alojamento local em zona de contenção, etc. O resultado é o rendimento líquido que entra nos escalões.
Depois de apurada a coleta, deduzem-se: dedução por dependente (EUR 600 base, agravada para filhos pequenos), deduções à coleta (15% das despesas de saúde com IVA 6%, 30% da educação, 25% dos lares de ascendentes, 15% das rendas com limites), benefícios fiscais (PPR até EUR 400 dependendo da idade, donativos), retenção na fonte e pagamentos por conta. O saldo positivo é IRS a pagar até 31 de agosto; negativo é reembolso, normalmente pago até 31 de julho.
Exclusões importantes: esta calculadora não inclui as deduções à coleta automáticas, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre pensões altas, o adicional ao IMI, a derrama estadual (rendimentos Cat. B muito altos), o regime de Residente Não Habitual (RNH, encerrado para novos pedidos em 2024 mas ainda aplicável a quem o tinha) nem o IRS Jovem (cuja isenção decrescente exige cálculo paralelo). Para casos complexos consulte sempre a Autoridade Tributária ou um Técnico Oficial de Contas (TOC).