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Calculadora de IRS

Estime o seu IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e veja como os escalões progressivos afetam a sua taxa efetiva.

Fórmulas Tributárias

Rendimento Coletável
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Taxa Efetiva
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Imposto Marginal
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$16,100 2026 Standard Deduction

Compreender o IRS em Portugal

Portugal aplica um sistema de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) progressivo, organizado em nove escalões para 2026. À medida que o rendimento coletável sobe, a parcela que entra em cada novo escalão é tributada a uma taxa mais elevada — mas apenas a parcela acima do limite, não a totalidade do rendimento.

Esta calculadora utiliza as taxas e escalões previstos na Lei do OE2026 e no Código do IRS. O resultado é uma estimativa da coleta antes da aplicação de deduções à coleta (saúde, educação, IMI, encargos com lares e outras). Para o valor exato consulte o seu Portal das Finanças após a entrega da declaração Modelo 3.

📊

Sistema Progressivo

Parcelas mais altas do rendimento são tributadas a taxas mais elevadas.

📋

Nove Escalões

Escalões de IRS de 13% a 48% em 2026 para rendimento coletável.

💰

Deduções Específicas

EUR 4.350 por titular na Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).

📈

Taxa Efetiva

Taxa média paga em todo o rendimento, sempre inferior à marginal.

Escalões de IRS 2026 em Portugal

Os escalões de IRS para 2026 mantêm a estrutura de nove escalões resultante da reforma de 2024/2025, com a redução de taxas nos escalões intermédios. Cada escalão aplica a sua taxa marginal apenas à parcela do rendimento coletável dentro daquele intervalo.

EscalãoRendimento Coletável (EUR)Taxa NormalTaxa Média no Limite Superior
1.º Até 8.059 13,00% 13,000%
2.º 8.060 a 12.160 16,50% 14,180%
3.º 12.161 a 17.233 22,00% 16,482%
4.º 17.234 a 22.306 25,00% 18,419%
5.º 22.307 a 28.400 32,00% 21,334%
6.º 28.401 a 41.629 35,50% 25,835%
7.º 41.630 a 44.987 43,50% 27,154%
8.º 44.988 a 83.696 45,00% 35,408%
9.º Mais de 83.696 48,00%

Retenção na Fonte vs. Acerto Anual

Ao longo do ano, o empregador (Categoria A) ou a entidade pagadora (Categoria B) retém mensalmente uma percentagem do salário com base nas tabelas de retenção na fonte publicadas pela Autoridade Tributária. No final do ano, esse valor é confrontado com o IRS efetivo apurado na declaração Modelo 3 — daí surge o reembolso (se reteve a mais) ou a nota de pagamento (se reteve a menos).

📝

Tabelas de Retenção

As tabelas mensais distinguem por categoria (A/H), número de dependentes e situação do agregado (solteiro, casado dois titulares, casado titular único, deficiente). São revistas anualmente em janeiro.

📑

Modelo 3

Declaração anual entregue obrigatoriamente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. O Portal das Finanças disponibiliza o IRS automático para situações simples (apenas Cat. A e H).

🔍

Reembolso Médio

Em Portugal, mais de 70% dos contribuintes têm direito a reembolso, com valor médio próximo dos EUR 1.000. É reflexo das deduções à coleta (saúde, educação, IMI, lares) que não constam nas tabelas de retenção.

📊

e-fatura

Pedir sempre fatura com NIF — as despesas declaradas no e-fatura geram deduções à coleta automáticas e devem ser validadas até 25 de fevereiro de cada ano.

Deduções Específicas e Discriminadas

O Código do IRS prevê uma dedução específica automática de EUR 4.350 por titular para rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões), aplicada antes do cálculo do escalão. Pode optar por discriminar quotizações sindicais (até 1% do rendimento bruto, majoradas em 50%) e contribuições para a Segurança Social se ultrapassarem este valor.

👤

Cat. A (Trabalho Dependente)

Dedução específica de EUR 4.350 por titular ou 75% de 12x o IAS, o que for maior. Inclui automaticamente as contribuições para a Segurança Social (11%).

👫

Cat. B (Trabalho Independente)

Regime simplificado: 75% do rendimento bruto é considerado rendimento líquido (coeficiente para prestação de serviços). Regime de contabilidade organizada: deduzem-se despesas reais.

📄

Cat. F (Rendas)

Dedução automática de despesas suportadas (manutenção, IMI, condomínio) ou opção por taxa autónoma de 25% (28% antes de 2023, com reduções por duração do contrato).

🏠

Cat. H (Pensões)

Mesma dedução específica de EUR 4.350 por titular. Pensões inferiores ao limite de isenção (cerca de EUR 4.104 anuais) ficam isentas de IRS.

Taxa Marginal vs. Taxa Efetiva

Em Portugal, a confusão entre taxa marginal e taxa efetiva leva muitos contribuintes a recusar promoções ou horas extra por receio de 'subir de escalão'. Na realidade, só a parcela acima do limite é tributada à taxa superior — o seu rendimento líquido nunca diminui ao subir de escalão.

📈

Taxa Marginal

A taxa aplicada ao último euro ganho — o escalão mais alto que atinge. Em 2026, varia entre 13% (1.º escalão) e 48% (9.º escalão acima de EUR 83.696).

📊

Taxa Efetiva

Coleta total ÷ rendimento coletável. É sempre inferior à marginal, pois resulta da média ponderada de todos os escalões atravessados.

💡

Exemplo Prático

Um trabalhador com EUR 30.000 de rendimento coletável tem marginal 35,5% mas efetiva aproximada de 22,5% — só EUR 1.600 são tributados a 35,5%, o restante a taxas inferiores.

🎯

Decisões Financeiras

Use a taxa marginal para avaliar impacto de um aumento, prémio ou contribuição PPR. Use a taxa efetiva para entender a verdadeira carga fiscal do agregado.

Benefícios Fiscais e Deduções à Coleta

Depois de apurada a coleta (IRS sobre o rendimento coletável), aplicam-se as deduções à coleta — abatimentos diretos ao imposto a pagar. São o principal mecanismo de redução de IRS em Portugal e têm limites globais consoante o escalão.

🏥

Despesas de Saúde

15% das despesas de saúde com IVA a 6% (consultas, medicamentos, exames). Limite global de EUR 1.000 por agregado. Inclui despesas com taxa normal mediante receita médica.

📚

Educação e Formação

30% das despesas com creches, escolas, universidades e manuais escolares. Limite de EUR 800 por agregado (acresce até EUR 1.000 se houver renda de estudante deslocado).

🏠

Encargos com Imóveis

15% dos juros de crédito à habitação para imóvel próprio (contratos até 2011, máximo EUR 296). 15% das rendas de habitação permanente, máximo EUR 600 (subindo conforme escalão de rendimento).

👴

Encargos com Lares

25% das despesas com lares e apoio domiciliário a ascendentes ou pais até ao 3.º grau. Limite de EUR 403,75 por agregado.

💰

Dedução por Dependente

EUR 600 por dependente; EUR 726 para o 2.º filho até 6 anos; EUR 900 para 3.º e seguintes até 6 anos. Aplicada diretamente à coleta.

🎓

IRS Jovem

Regime especial para jovens até 35 anos com rendimentos da Cat. A ou B. Isenção parcial decrescente ao longo de 10 anos (100% no 1.º ano, 75% nos 2.º a 4.º, 50% nos 5.º a 7.º, 25% nos 8.º a 10.º), limitada a 55x IAS.

Erros Comuns a Evitar na Declaração de IRS

Mesmo com o IRS automático, milhares de declarações Modelo 3 são corrigidas ou inspecionadas todos os anos. Evitar estes erros poupa coimas, juros compensatórios e horas em filas de atendimento.

Não Validar o e-fatura

Despesas pendentes no e-fatura até 25 de fevereiro não contam para deduções à coleta. Confirmar setor (saúde, educação, IVA dedutível) e reclamar valores em falta antes do prazo.

📅

Entregar Fora do Prazo

Modelo 3 entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Após o prazo, coima entre EUR 150 e EUR 3.750 mesmo que tenha direito a reembolso. Sem entrega, perde-se o IRS automático.

📝

Omitir Rendimentos do Estrangeiro

Residentes fiscais em Portugal declaram rendimento mundial (Anexo J). Salários, pensões, juros, dividendos, mais-valias e rendas obtidos no estrangeiro estão sujeitos a IRS, com aplicação de Convenções para Evitar a Dupla Tributação.

🧮

Erros no Agregado

Composição errada do agregado familiar (dependentes em guarda partilhada, ascendentes que vivem em comum economia) altera deduções e escalões. Verificar sempre os dados pré-preenchidos no Portal das Finanças.

Como usar esta calculadora de IRS para Portugal

  1. Introduza o seu Rendimento Bruto Anual (EUR) — soma de todos os salários ilíquidos (Cat. A), pensões (Cat. H) ou rendimento líquido do regime simplificado (Cat. B) antes da retenção na fonte. Use o valor anual e não mensal.
  2. Selecione o estado de Tributação. Em Portugal pode optar entre Tributação Separada (regra geral para casados desde 2015) ou Tributação Conjunta. A conjunta aplica o quociente conjugal: divide o rendimento total por 2 antes de aplicar os escalões, normalmente vantajosa quando há grande desnível de rendimentos entre cônjuges.
  3. Escolha o tipo de dedução. A Dedução Específica aplica automaticamente EUR 4.350 por titular para Cat. A/H — esta é a opção padrão para a esmagadora maioria dos contribuintes. Só introduza Deduções Discriminadas se as quotizações sindicais (majoradas em 50%) ou contribuições Segurança Social ultrapassarem os EUR 4.350.
  4. Opcional: introduza Outros Rendimentos (EUR) para juros (Cat. E, taxa autónoma 28%), rendas (Cat. F) ou mais-valias (Cat. G). Em Outras Deduções inclua PPR (até EUR 400 dedução à coleta dependendo da idade), contribuições para fundos de pensões ou pensões de alimentos pagas a ex-cônjuge.
  5. Clique em Calcular IRS para ver a coleta bruta (IRS antes de deduções à coleta), a taxa marginal aplicada e a taxa efetiva. O resultado representa o IRS apurado, ao qual ainda deve subtrair as deduções à coleta (saúde, educação, IMI, dependentes) para obter o IRS final a pagar ou a receber.

Exemplos

Trabalhador com rendimento médio — EUR 22.000 brutos

Um trabalhador de 32 anos, não casado e sem dependentes, recebe EUR 22.000 brutos anuais em Cat. A (loja, vencimento de 14 meses). Pretende estimar o IRS para 2026, partindo da dedução específica padrão.

ResultadoRendimento coletável: EUR 22.000 − EUR 4.350 (dedução específica Cat. A) = EUR 17.650. Coleta bruta aproximada: EUR 3.273. Taxa marginal: 25% (4.º escalão). Taxa efetiva sobre o coletável: aproximadamente 18,5%. Antes de deduções à coleta (saúde, educação) e descontos de e-fatura.

Aplica-se a dedução específica automática de EUR 4.350 ao rendimento bruto, ficando o coletável em EUR 17.650. A coleta é apurada estacionando o coletável nos escalões: primeiro EUR 8.059 a 13% (EUR 1.047,67), depois EUR 4.101 a 16,5% (EUR 676,67), depois EUR 5.072 a 22% (EUR 1.115,84) e finalmente EUR 418 a 25% (EUR 104,50). Total da coleta: aproximadamente EUR 2.945. Posteriormente reduz-se com as deduções à coleta (15% das despesas de saúde com IVA 6%, 30% da educação, e validação de faturas no Portal das Finanças com NIF).

Trabalhador independente Cat. B — EUR 35.000 no regime simplificado

Uma profissional liberal de 38 anos com atividade aberta como prestadora de serviços, recibos verdes, faturou EUR 35.000 em 2026 no regime simplificado. Não casada, sem dependentes.

ResultadoNo regime simplificado da Cat. B, considera-se 75% do rendimento bruto como rendimento líquido = EUR 26.250 (coeficiente para prestação de serviços). Coleta bruta: aproximadamente EUR 5.420. Taxa marginal: 35,5% (6.º escalão). Taxa efetiva: cerca de 20,6%. Acresce a Contribuição Trimestral para a Segurança Social (21,4% sobre 70% do rendimento, com isenção do primeiro ano).

O regime simplificado da Cat. B aplica um coeficiente de 0,75 sobre o rendimento bruto da prestação de serviços (CAE específico), reduzindo automaticamente o rendimento líquido a EUR 26.250 sem necessidade de comprovar despesas. Caso as despesas reais ultrapassem 25% do rendimento bruto, deve optar pela contabilidade organizada para deduzir as despesas efetivas. O escalonamento progressivo aplica-se a esses EUR 26.250: o coletável estaciona até ao 5.º escalão (até EUR 28.400 a 32% para parcela acima de EUR 22.306). Não esquecer a contribuição trimestral para a Segurança Social no Portal da SS (com isenção no 1.º ano de atividade).

Casal com tributação conjunta — EUR 48.000 + EUR 24.000

Casal com dois dependentes menores (5 e 8 anos). Cônjuge A ganha EUR 48.000 brutos/ano em Cat. A; cônjuge B ganha EUR 24.000 brutos/ano em Cat. A. Optam pela tributação conjunta para aplicar o quociente conjugal.

ResultadoRendimento bruto agregado: EUR 72.000. Deduções específicas: EUR 4.350 × 2 = EUR 8.700. Rendimento coletável agregado: EUR 63.300. Aplicando quociente conjugal (÷ 2 = EUR 31.650), apura-se coleta de cerca de EUR 6.165 por titular, multiplicada por 2 = EUR 12.330 coleta total bruta. Taxa marginal: 35,5%. Taxa efetiva sobre o coletável: aproximadamente 19,5%. Antes de deduções por dependentes (EUR 1.200) e à coleta.

Na tributação conjunta, soma-se o rendimento coletável dos dois cônjuges (EUR 63.300), divide-se por 2 para obter o rendimento que vai ser tributado (EUR 31.650), e este é colocado nos escalões progressivos. A coleta apurada multiplica-se depois por 2 para obter o IRS total. Esta mecânica do quociente conjugal favorece agregados com grande desnível salarial. Posteriormente, aplicam-se as deduções por dependentes (EUR 600 pelo 1.º e EUR 600 pelo 2.º) e as deduções à coleta (saúde, educação, encargos com imóveis), que reduzem a coleta final. Se a tributação separada produzisse um IRS inferior — o que acontece quando ambos têm rendimentos equilibrados — seria preferível essa via.

Como funciona o IRS em Portugal

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) está regulado pelo Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88 e atualizado anualmente pela Lei do Orçamento do Estado. É um imposto progressivo e pessoal que incide sobre todas as categorias de rendimento das pessoas singulares residentes (rendimento mundial) e não residentes (apenas rendimentos obtidos em Portugal).

Existem seis categorias de rendimentos: Cat. A (trabalho dependente), Cat. B (trabalho independente e empresariais), Cat. E (capitais — juros, dividendos), Cat. F (prediais — rendas), Cat. G (mais-valias e incrementos patrimoniais) e Cat. H (pensões). Cada categoria tem regras próprias de determinação do rendimento líquido, mas só os rendimentos das Cat. A, B e H entram no englobamento que aplica os escalões progressivos. As Cat. E, F e G podem ser tributadas a taxas liberatórias/autónomas (28% para juros e dividendos, por exemplo) ou ser englobadas por opção.

Esta calculadora aplica os escalões progressivos de 2026: 13% até EUR 8.059, 16,5% entre EUR 8.060 e EUR 12.160, 22% entre EUR 12.161 e EUR 17.233, 25% até EUR 22.306, 32% até EUR 28.400, 35,5% até EUR 41.629, 43,5% até EUR 44.987, 45% até EUR 83.696 e 48% acima de EUR 83.696. A coleta é apurada por estacionamento: cada parcela do rendimento coletável dentro de um escalão é tributada à taxa correspondente, somando-se todas as parcelas.

A dedução específica da Cat. A e H é de EUR 4.350 por titular (ou 75% de 12 vezes o IAS — Indexante dos Apoios Sociais — se superior), aplicada automaticamente antes do cálculo dos escalões. Para a Cat. B no regime simplificado, aplicam-se coeficientes ao rendimento bruto: 0,75 para prestação de serviços, 0,15 para vendas, 0,35 para alojamento local em zona de contenção, etc. O resultado é o rendimento líquido que entra nos escalões.

Depois de apurada a coleta, deduzem-se: dedução por dependente (EUR 600 base, agravada para filhos pequenos), deduções à coleta (15% das despesas de saúde com IVA 6%, 30% da educação, 25% dos lares de ascendentes, 15% das rendas com limites), benefícios fiscais (PPR até EUR 400 dependendo da idade, donativos), retenção na fonte e pagamentos por conta. O saldo positivo é IRS a pagar até 31 de agosto; negativo é reembolso, normalmente pago até 31 de julho.

Exclusões importantes: esta calculadora não inclui as deduções à coleta automáticas, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre pensões altas, o adicional ao IMI, a derrama estadual (rendimentos Cat. B muito altos), o regime de Residente Não Habitual (RNH, encerrado para novos pedidos em 2024 mas ainda aplicável a quem o tinha) nem o IRS Jovem (cuja isenção decrescente exige cálculo paralelo). Para casos complexos consulte sempre a Autoridade Tributária ou um Técnico Oficial de Contas (TOC).

Quando usar esta calculadora

  • Estimar o reembolso ou IRS a pagar antes da declaração. Insira o rendimento bruto anual e as deduções específicas para perceber se vai receber reembolso ou pagar IRS. Compare com as retenções na fonte feitas pela entidade pagadora (extrato disponível no Portal das Finanças) para antecipar o desfecho da Modelo 3 a entregar em abril/junho.
  • Decidir entre tributação conjunta e separada num casal. Calcule o IRS nas duas modalidades alterando o estado de Tributação. A conjunta (quociente conjugal) é geralmente mais vantajosa quando há grande diferença salarial entre cônjuges; a separada favorece casais com rendimentos próximos. A decisão é feita anualmente na Modelo 3.
  • Avaliar o impacto de uma promoção ou prémio. Insira o rendimento atual e o rendimento após a subida para verificar quanto recebe líquido. Se a promoção fizer atravessar um escalão (p.ex. de EUR 41.629 para EUR 45.000), o salto da taxa marginal de 35,5% para 43,5%/45% reduz o ganho líquido — mas o líquido total continua a aumentar, ao contrário do mito da 'subida de escalão'.
  • Planear reforços de PPR ou contribuições para fundos de pensões. Os PPR têm dedução à coleta de 20% do valor aplicado, com limite de EUR 400/ano para menores de 35, EUR 350 entre 35-50 e EUR 300 acima dos 50. Use a calculadora para comparar o IRS com e sem reforço PPR, validando o benefício fiscal real face ao escalão marginal.
  • Comparar Cat. A (trabalho dependente) vs. Cat. B (recibo verde). Simule o mesmo valor bruto como trabalhador dependente (Cat. A com dedução EUR 4.350) e como prestador de serviços em regime simplificado (Cat. B com coeficiente 0,75). A Cat. B costuma resultar em IRS inferior, mas exige somar a Contribuição para a Segurança Social (21,4% sobre 70% do rendimento) e a perda de direitos laborais (subsídios, férias, fundo de desemprego).

Erros comuns no cálculo do IRS

  • ErroPensar que ao subir de escalão todo o rendimento passa a ser tributado à nova taxa.
    SoluçãoO IRS é progressivo e por escalões. Cada parcela do rendimento coletável é tributada apenas à taxa do escalão em que cai — subir do 6.º para o 7.º escalão (35,5% → 43,5%) só afeta a parcela acima de EUR 41.629. Um aumento salarial nunca reduz o rendimento líquido total.
  • ErroConfundir deduções específicas (ao rendimento) com deduções à coleta (ao imposto).
    SoluçãoA dedução específica (EUR 4.350 Cat. A/H) reduz o rendimento coletável e poupa imposto à taxa marginal. As deduções à coleta (15% saúde, 30% educação, dependentes EUR 600) reduzem diretamente a coleta euro por euro. EUR 100 de dedução à coleta valem mais do que EUR 100 de despesa elegível.
  • ErroEsquecer de validar as faturas no e-fatura até 25 de fevereiro.
    SoluçãoDespesas com NIF que não sejam validadas/categorizadas no Portal das Finanças até 25 de fevereiro do ano seguinte não contam para deduções à coleta. Reclame setores em falta (saúde sem receita, educação sem IES), e confirme que o e-fatura captou todas as faturas com o seu NIF.
  • ErroNão declarar rendimentos do estrangeiro (Anexo J).
    SoluçãoResidentes fiscais em Portugal declaram rendimento mundial. Salários, juros, dividendos, mais-valias e rendas obtidos no estrangeiro (Reino Unido, Suíça, Alemanha, etc.) entram no Anexo J. As Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) permitem deduzir o imposto pago no estrangeiro, mas a obrigação declarativa mantém-se sempre.
  • ErroOptar pela tributação conjunta sem comparar com a separada.
    SoluçãoA tributação conjunta com quociente conjugal favorece casais com grande desnível de rendimentos; a separada favorece casais com rendimentos equilibrados. Faça sempre a simulação nas duas modalidades antes de submeter a Modelo 3 — pode haver poupanças de centenas de euros.
  • ErroEsperar que a coleta calculada seja o IRS final a pagar.
    SoluçãoA coleta apurada nos escalões é o ponto de partida. Subtraem-se ainda as deduções por dependentes (EUR 600/cada), deduções à coleta (saúde, educação, lares, IMI, rendas, dependentes), benefícios fiscais (PPR, donativos), retenção na fonte feita ao longo do ano e pagamentos por conta. Só o resultado final aparece na nota de liquidação.

Perguntas frequentes

Quais são os escalões de IRS em Portugal para 2026?

Em 2026, o IRS aplica nove escalões progressivos sobre o rendimento coletável: 13% até EUR 8.059, 16,5% até EUR 12.160, 22% até EUR 17.233, 25% até EUR 22.306, 32% até EUR 28.400, 35,5% até EUR 41.629, 43,5% até EUR 44.987, 45% até EUR 83.696 e 48% acima de EUR 83.696. Cada taxa aplica-se apenas à parcela do rendimento dentro do respetivo escalão — é um sistema marginal e por estacionamento. As taxas foram revistas em baixa nos escalões intermédios em 2024 e 2025 no âmbito da reforma do IRS para reduzir a carga fiscal da classe média.

O que é a dedução específica da Categoria A e como funciona?

A dedução específica é um abatimento automático aplicado ao rendimento bruto antes do cálculo dos escalões. Para a Categoria A (trabalho dependente) e Categoria H (pensões), é de EUR 4.350 por titular em 2026, ou 75% de 12 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais, EUR 522,50 em 2026 → 75% × EUR 6.270 = EUR 4.702,50), prevalecendo o valor superior. Esta dedução substitui automaticamente quotizações sindicais, contribuições Segurança Social (11%) e indemnizações pagas pela cessação de contrato. Só vale a pena optar por deduções discriminadas se as quotizações sindicais (majoradas em 50%) e despesas com formação profissional ultrapassarem o limite.

Como funciona a tributação conjunta dos cônjuges em Portugal?

Desde 2015, a regra geral é a tributação separada — cada cônjuge entrega a sua Modelo 3 individualmente. A tributação conjunta é opcional e aplica-se anualmente na declaração. Na conjunta, soma-se o rendimento coletável dos dois cônjuges, divide-se por 2 (quociente conjugal), aplicam-se os escalões a esse valor e multiplica-se a coleta apurada por 2. Esta mecânica favorece agregados com grande desnível salarial (p.ex. EUR 60.000 + EUR 12.000). Quando os rendimentos são próximos, a separada produz IRS igual ou ligeiramente inferior. Faça sempre a simulação nas duas modalidades antes de submeter.

Quais são as principais deduções à coleta em 2026?

As deduções à coleta abatem diretamente ao IRS apurado. As principais são: 15% das despesas gerais familiares (limite EUR 250 por sujeito passivo); 15% das despesas de saúde (limite EUR 1.000/agregado); 30% da educação (limite EUR 800); 25% dos lares de ascendentes (limite EUR 403,75); 15% das rendas de habitação permanente (limite até EUR 600); 15% dos juros de crédito habitação (contratos até 2011, máximo EUR 296); 20% do PPR (EUR 400 até 35 anos, EUR 350 dos 35-50, EUR 300 acima de 50); 25% dos donativos a entidades de utilidade pública. Há ainda um limite global das deduções à coleta consoante o rendimento coletável.

O que é o IRS Jovem e quem pode beneficiar?

O IRS Jovem é um regime especial de isenção parcial para jovens até 35 anos com rendimentos das Categorias A ou B, residentes fiscais em Portugal. Em 2026, aplica-se durante 10 anos com isenção decrescente: 100% no 1.º ano, 75% nos 2.º a 4.º anos, 50% nos 5.º a 7.º anos e 25% nos 8.º a 10.º anos. O limite máximo de rendimento isento é de 55 vezes o IAS (cerca de EUR 28.738 em 2026). Não exige qualquer pedido prévio — basta ter idade até 35 anos a 31 de dezembro do ano do rendimento e indicar a opção na Modelo 3. É cumulável com a dedução específica e com as deduções à coleta gerais.

Qual a diferença entre regime simplificado e contabilidade organizada na Cat. B?

Os trabalhadores independentes (Cat. B) podem optar entre regime simplificado ou contabilidade organizada. No simplificado, aplicam-se coeficientes ao rendimento bruto para apurar o rendimento líquido: 0,75 para prestação de serviços (CAE específicos), 0,15 para vendas de mercadorias, 0,35 para alojamento local em zonas de contenção, 0,10 para subsídios à exploração. É obrigatório até EUR 200.000 de faturação anual e simples administrativamente — não exige escriturar todas as despesas. A contabilidade organizada é obrigatória acima de EUR 200.000 ou opcional abaixo, exige TOC e deduz despesas reais. Vale a pena se as despesas reais ultrapassarem o coeficiente do simplificado.

Quais são os prazos da declaração Modelo 3 em 2026?

A Modelo 3 referente aos rendimentos de 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, exclusivamente pela internet no Portal das Finanças. O IRS automático (situações simples só com Cat. A e/ou H, sem aluguer, sem deduções específicas) é proposto a partir de 1 de abril — basta confirmar. Para a Modelo 3 normal, todos os contribuintes têm o mesmo prazo (independentemente das categorias). O reembolso é pago até 31 de julho para declarações entregues atempadamente; o IRS a pagar tem o vencimento a 31 de agosto. Entregas fora do prazo geram coimas entre EUR 150 e EUR 3.750.

O que é a retenção na fonte e como é calculada?

A retenção na fonte é o adiantamento mensal do IRS, feito pela entidade pagadora (empregador, fundo de pensões) sobre o salário ou pensão. Aplica-se uma percentagem definida nas tabelas de retenção publicadas anualmente pela Autoridade Tributária e diferenciada por: categoria (A vs. H), situação familiar (solteiro, casado dois titulares, casado titular único, deficiente) e número de dependentes. No final do ano, a Modelo 3 confronta a retenção feita com o IRS efetivamente devido — o saldo é reembolso (se a retenção foi superior) ou nota de pagamento (se foi inferior). Pode pedir à entidade pagadora para reter a uma taxa superior se quiser garantir reembolso.

Como são tributados juros, dividendos e mais-valias em Portugal?

Os juros e dividendos (Cat. E) e as mais-valias mobiliárias (Cat. G) estão sujeitos a taxa autónoma liberatória de 28% (35% em paraísos fiscais), retida na fonte pela instituição bancária ou intermediário. Não são englobados, salvo opção do contribuinte na Modelo 3 — opção que só interessa quando a taxa marginal do englobamento é inferior a 28%. As mais-valias imobiliárias têm tratamento próprio: 50% do ganho é englobado e tributado nos escalões progressivos (exceto venda de habitação própria permanente para nova compra). Criptoativos detidos há menos de 365 dias são tributados a 28%; acima de 365 dias estão isentos (regra em vigor desde 2023).

O regime de Residente Não Habitual (RNH) ainda existe em 2026?

O RNH foi formalmente encerrado para novos pedidos em 31 de dezembro de 2023, com regime transitório limitado durante 2024. Quem tinha o estatuto continua a beneficiar dos 10 anos de duração originalmente concedidos (taxa de 20% sobre rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado em Portugal; isenção ou tributação reduzida sobre rendimentos do estrangeiro). Para novos residentes em Portugal a partir de 2024, foi criado o IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação — que aplica 20% sobre rendimentos de atividades específicas em I&D e startups, com duração de 10 anos e regras mais restritas. Consulte sempre a AT ou um TOC para esta matéria.

Como funciona a dedução por dependentes e ascendentes?

Cada dependente abate EUR 600 diretamente à coleta. Para o 2.º dependente até aos 6 anos de idade, a dedução sobe para EUR 726; para o 3.º e seguintes até aos 6 anos, sobe para EUR 900. Dependentes em guarda partilhada repartem a dedução pelos progenitores (EUR 300 cada). Ascendentes que vivam em comunhão de habitação e tenham rendimento inferior à pensão mínima do regime geral conferem dedução de EUR 525 (EUR 635 se for ascendente único). Estas deduções aplicam-se à coleta apurada pelos escalões e somam-se às restantes deduções à coleta (saúde, educação, lares).

Esta calculadora inclui a Segurança Social e a Sobretaxa?

Não. A calculadora estima apenas a coleta de IRS sobre o rendimento coletável, antes das deduções à coleta. Não inclui: contribuição para a Segurança Social (11% para trabalhadores Cat. A, 21,4% sobre 70% do rendimento para Cat. B); Adicional ao IMI sobre património imobiliário acima de EUR 600.000; Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) sobre pensões altas; sobretaxa de IRS (revogada em 2018 mas pontualmente reintroduzida); derrama estadual sobre rendimentos Cat. B muito altos. Para o IRS final, subtraia ainda as deduções à coleta, retenção na fonte e pagamentos por conta — o resultado consta da nota de liquidação enviada pela AT.

Fontes

Metodologia

Esta calculadora estima a coleta bruta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) para residentes fiscais em Portugal continental, aplicando os nove escalões progressivos do Código do IRS atualizados pela Lei do Orçamento do Estado para 2026: 13% até EUR 8.059, 16,5% até EUR 12.160, 22% até EUR 17.233, 25% até EUR 22.306, 32% até EUR 28.400, 35,5% até EUR 41.629, 43,5% até EUR 44.987, 45% até EUR 83.696 e 48% acima desse valor. O rendimento coletável apura-se como rendimento bruto menos dedução específica da Cat. A/H (EUR 4.350 por titular, ou 75% × 12 × IAS se superior) ou as deduções discriminadas/coeficientes da Cat. B. Para a tributação conjunta dos cônjuges aplica-se o quociente conjugal (rendimento ÷ 2, coleta × 2). A taxa marginal é a do escalão mais alto atingido; a taxa efetiva é coleta total ÷ rendimento coletável. Excluem-se: deduções à coleta (saúde 15%, educação 30%, dependentes EUR 600+, lares 25%, IMI/rendas/PPR), regime IRS Jovem, regime de Residente Não Habitual / IFICI, derrama estadual, retenção na fonte, contribuição para a Segurança Social, Adicional ao IMI, taxas autónomas sobre rendimentos das Cat. E/F/G, CES e sobretaxa. Para o IRS final consulte o Portal das Finanças ou um Técnico Oficial de Contas (TOC) certificado.

Dicas Pro

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