Apuramento anual do CMVMC numa empresa de comércio em Portugal
Uma sociedade por quotas (Lda.) com sede no Porto, sujeita ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e à NCRF 18 (Inventários), inicia o exercício de 2025 com existências iniciais de 50.000 €, adquire mercadorias no valor de 200.000 € ao longo do ano (registadas em conta SNC 31 — Compras) e apura no inventário físico de 31 de dezembro existências finais de 75.000 €. O contabilista certificado (CC) inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) precisa de calcular o CMVMC para preencher a Demonstração de Resultados por Naturezas e a IES (Informação Empresarial Simplificada) entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de julho do ano seguinte.
Resultado175.000 € de CMVMC
Aplicação da fórmula prevista pela NCRF 18: 50.000 € + 200.000 € − 75.000 € = 175.000 €. Se o volume de negócios anual da sociedade for de 300.000 €, o resultado bruto é de 125.000 € e a margem bruta de 41,7 %. Este valor é lançado na conta SNC 61 — Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e relevado na Demonstração de Resultados por Naturezas, sendo posteriormente reportado no Anexo A da IES e considerado pela AT no apuramento do lucro tributável em sede de IRC (Código do IRC, art.º 26.º sobre valorimetria das existências).