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Calculadora do CMVMC — Custo Mercadorias Vendidas e Matérias Consumidas

Calcule o CMVMC e a margem bruta segundo o SNC (NCRF 18)

Fórmulas do CMVMC

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Entender o Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas

O Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas (CMVMC) representa os custos diretos suportados pela empresa com mercadorias revendidas e com matérias-primas, subsidiárias e de consumo utilizadas no processo produtivo. Em Portugal está enquadrado pela NCRF 18 — Inventários do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, sendo registado na conta SNC 61 do Plano de Contas e subtraído ao volume de negócios para apurar o resultado bruto na Demonstração de Resultados por Naturezas.

A fórmula assenta na contabilidade de existências: Existências Iniciais + Compras − Existências Finais = CMVMC. Se a empresa inicia o ano com 50.000 € em existências, adquire 200.000 € e termina com 40.000 €, o CMVMC é de 210.000 €. O valor obtido é depois reportado na IES (Informação Empresarial Simplificada) entregue à AT e ao Banco de Portugal, e suporta o cálculo do lucro tributável em sede de IRC nos termos do art.º 26.º do Código do IRC.

O CMVMC determina a rentabilidade operacional e a política de preços. Setores diferentes apresentam perfis muito distintos: o software/SaaS tem CMVMC próximo de zero, o comércio retalhista em Portugal situa-se entre 60 % e 75 % do volume de negócios, enquanto a indústria transformadora pode atingir 50–70 %. A APED (Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição) e o INE publicam rácios setoriais úteis para benchmarking.

O que está incluído no CMVMC segundo a NCRF 18

📦

Matérias-primas e mercadorias

Bens adquiridos para revenda (mercadorias) e matérias-primas incorporadas nos produtos acabados (conta SNC 31).

👷

Mão de obra direta de produção

Vencimentos dos trabalhadores afetos diretamente à fabricação, com encargos sobre remunerações (Segurança Social TSU).

🏭

Gastos gerais de fabrico

Eletricidade, água, depreciações de equipamento produtivo e consumíveis de fábrica imputáveis à produção.

🚚

Custos de aquisição (freight-in)

Despesas de transporte e seguros até ao local de armazenamento, incorporadas no custo de aquisição (NCRF 18 § 10).

Margem bruta por setor em Portugal

Setor (CAE Rev.3)CMVMC típico %Margem brutaNotas
Software / SaaS (CAE 62)10-25%75-90%Custo marginal residual
Comércio a retalho (CAE 47)60-75%25-40%Revenda — dados APED/INE
Indústria transformadora (CAE 10-33)50-70%30-50%Material + mão de obra
Restauração (CAE 56)28-35%65-72%Food cost AHRESP
Hipermercados (CAE 47.11)75-80%20-25%Margem reduzida, alto volume

Gerir o CMVMC

📉

Negociar com fornecedores

Descontos de quantidade, prazos de pagamento e concursos competitivos reduzem o custo de aquisição registado na conta SNC 31.

⚙️

Aumentar a eficiência produtiva

Reduzir desperdícios e retrabalho diminui os gastos gerais de fabrico imputados ao custo das matérias consumidas.

📊

Acompanhar por produto / SKU

Calcule o CMVMC ao nível do produto para identificar itens de margem baixa e suportar decisões de pricing junto da ASAE em relação à publicidade enganosa.

📦

Método de custeio das existências

A NCRF 18 admite FIFO e custo médio ponderado (CMP); o LIFO está proibido. Mantenha o método de forma consistente entre exercícios para cumprir o princípio da comparabilidade.

Exemplos

Apuramento anual do CMVMC numa empresa de comércio em Portugal

Uma sociedade por quotas (Lda.) com sede no Porto, sujeita ao Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e à NCRF 18 (Inventários), inicia o exercício de 2025 com existências iniciais de 50.000 €, adquire mercadorias no valor de 200.000 € ao longo do ano (registadas em conta SNC 31 — Compras) e apura no inventário físico de 31 de dezembro existências finais de 75.000 €. O contabilista certificado (CC) inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) precisa de calcular o CMVMC para preencher a Demonstração de Resultados por Naturezas e a IES (Informação Empresarial Simplificada) entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 15 de julho do ano seguinte.

Resultado175.000 € de CMVMC

Aplicação da fórmula prevista pela NCRF 18: 50.000 € + 200.000 € − 75.000 € = 175.000 €. Se o volume de negócios anual da sociedade for de 300.000 €, o resultado bruto é de 125.000 € e a margem bruta de 41,7 %. Este valor é lançado na conta SNC 61 — Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas e relevado na Demonstração de Resultados por Naturezas, sendo posteriormente reportado no Anexo A da IES e considerado pela AT no apuramento do lucro tributável em sede de IRC (Código do IRC, art.º 26.º sobre valorimetria das existências).

Perguntas frequentes

Como se calcula o CMVMC segundo o SNC e a NCRF 18 em Portugal?

Em Portugal o CMVMC (Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas) é apurado segundo o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009 de 13 de julho, e em particular pela NCRF 18 — Inventários, alinhada com a IAS 2 internacional. A fórmula é: Existências Iniciais + Compras (líquidas de devoluções e descontos comerciais) − Existências Finais = CMVMC. O valor é registado na conta SNC 61 e apresentado na Demonstração de Resultados por Naturezas, sendo subtraído ao volume de negócios para apurar o resultado bruto. O contabilista certificado (CC), inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), é responsável pelo lançamento e pela reconciliação com o inventário físico realizado a 31 de dezembro nos termos do art.º 17.º do Código do IRC.

Quais os métodos de custeio das existências admitidos em Portugal: FIFO, CMP ou LIFO?

A NCRF 18 § 25 admite em Portugal apenas dois métodos de custeio: FIFO (First In, First Out — Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) e Custo Médio Ponderado (CMP), em linha com as normas internacionais IFRS / IAS 2. O LIFO (Last In, First Out) está expressamente proibido tanto pelo SNC como pelas IFRS, ao contrário do que acontece nos US GAAP. O FIFO produz, em períodos inflacionistas, um CMVMC mais baixo e um lucro tributável mais elevado em sede de IRC; o CMP suaviza variações de preço. A escolha do método deve ser consistente entre exercícios e divulgada no Anexo às Demonstrações Financeiras nos termos da NCRF 1.

Como o CMVMC afeta o IRC e o lucro tributável em Portugal?

O CMVMC é integralmente dedutível para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nos termos do art.º 23.º do Código do IRC (gastos necessários à obtenção dos rendimentos). Um CMVMC mais elevado reduz o lucro tributável e, consequentemente, a coleta de IRC (taxa geral de 21 % ao nível do continente, com derrama municipal até 1,5 % e derrama estadual progressiva para lucros acima de 1,5 M€). A AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) pode, em sede de inspeção tributária, exigir o inventário valorizado a 31 de dezembro nos termos do art.º 17.º do CIRC; sobrevalorizações ou inexistência de inventário são consideradas infrações graves, podendo dar origem a coimas previstas no RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias).

Onde se reporta o CMVMC na IES — Informação Empresarial Simplificada?

O CMVMC é reportado anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através da IES (Informação Empresarial Simplificada) — Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, entregue obrigatoriamente até 15 de julho do ano seguinte ao do exercício, via portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). A IES integra simultaneamente a Demonstração de Resultados por Naturezas (Anexo A) onde o CMVMC consta como rubrica específica, o Balanço (Anexo A) com as existências, e a comunicação ao Banco de Portugal para fins estatísticos e à Conservatória do Registo Comercial para depósito das contas. A submissão é obrigatória mesmo para empresas em cessação ou sem atividade, conforme o Decreto-Lei n.º 8/2007.

Os prestadores de serviços em Portugal têm CMVMC ou usam outra conta SNC?

Os prestadores de serviços sem existências de mercadorias não utilizam a conta SNC 61 (CMVMC) mas sim a conta 62 — Fornecimentos e Serviços Externos (FSE), onde se registam subcontratos, honorários, deslocações e materiais consumidos no âmbito da prestação de serviços. Quando há matérias consumidas (ex.: oficinas de reparação, restauração, salões de cabeleireiro com produtos), a parte correspondente é registada em 61 e a restante em 62. A separação correta entre 61 e 62 é fiscalmente relevante porque influencia o cálculo de rácios na IES e a aplicação de eventuais regimes simplificados de IRC. A OCC publica orientações técnicas regulares sobre a classificação adequada destas contas.

Que custos não devem ser incluídos no CMVMC segundo as normas portuguesas?

De acordo com a NCRF 18 § 16, devem ser excluídos do custo das existências (e consequentemente do CMVMC): quantidades anormais de desperdício de materiais, mão de obra ou outros recursos produtivos; custos de armazenamento (salvo os necessários ao processo produtivo antes de nova fase); gastos administrativos gerais não imputáveis à produção (registados em 62 ou 63); custos de venda (registados em 62) e o frete de saída para clientes (freight-out). Estão igualmente excluídos as despesas de marketing, publicidade, comissões de vendedores e o IVA dedutível. Estes gastos integram os Fornecimentos e Serviços Externos (conta 62) ou os Gastos com Pessoal (conta 63), com impacto direto no resultado operacional mas não no resultado bruto.

Com que periodicidade se deve apurar o CMVMC em Portugal?

O CMVMC deve ser apurado, no mínimo, anualmente para a Demonstração de Resultados por Naturezas integrante das contas anuais e da IES entregue à AT até 15 de julho. As entidades obrigadas a apresentar contas intercalares (ex.: emitentes de valores mobiliários cotados na Euronext Lisbon, supervisionados pela CMVM, e sociedades abrangidas por reportes IFRS ao Banco de Portugal) apuram o CMVMC trimestral ou semestralmente. Recomenda-se, contudo, o apuramento mensal através de inventário permanente (obrigatório para empresas com volume de negócios superior aos limites do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 158/2009) para monitorizar margens e detetar atempadamente quebras, furtos ou problemas de fornecimento.

Fontes

Dicas Pro

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