Devo incluir a data final na contagem?
Depende do que está a medir. Use a contagem exclusiva (sem incluir a data final) quando mede o tempo decorrido, como «dias até ao casamento» ou «dias desde que comecei a poupar», porque a data final ainda não foi vivida por inteiro. Use a contagem inclusiva (com a data final) quando ambas as datas fazem parte do período contado, como dias de férias pagos pela entidade empregadora ou dias de contrato faturados. O total inclusivo é sempre superior em uma unidade ao total exclusivo.
Como diferem os dias úteis dos dias de calendário em Portugal?
Os dias de calendário contam todos os dias, incluindo sábado e domingo. Os dias úteis contam apenas de segunda a sexta-feira. Uma semana de calendário (sete dias) contém cinco dias úteis. Em Portugal, prazos administrativos e judiciais são frequentemente fixados em dias úteis ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015) e do Código de Processo Civil. Os feriados nacionais previstos no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) e os feriados municipais não são excluídos automaticamente por este contador, devendo ser subtraídos quando relevantes para o cálculo do prazo.
Posso usar o contador como contagem decrescente para um evento?
Sim. Defina a data inicial como hoje (por exemplo, 16 de maio de 2026) e a data final como o evento pretendido: casamento, exame nacional do IAVE, viagem de férias, fim do contrato de arrendamento ou data prevista de parto. O contador indica quantos dias faltam. Para uma contagem decrescente diária, basta voltar a abrir a página em cada dia, e o cálculo é atualizado automaticamente. Este padrão é utilizado por organizadores de casamentos, professores a planear a véspera de exames e estudantes universitários a preparar provas finais.
Como funcionam os números de semana ISO 8601?
A norma ISO 8601 numera as semanas do ano segundo a regra de que a semana 1 é a que contém a primeira quinta-feira do ano (ou, equivalentemente, a semana que inclui 4 de janeiro). A semana começa à segunda-feira e termina ao domingo. Este sistema é usado em Portugal e na União Europeia para planeamento empresarial, calendários escolares da Direção-Geral da Educação e relatórios estatísticos do INE. Difere do sistema norte-americano em que a semana começa ao domingo e a semana 1 contém 1 de janeiro.
O contador exclui automaticamente os feriados portugueses?
Não. Este contador apresenta dias úteis apenas com base no critério semanal (segunda a sexta-feira) e não exclui automaticamente os feriados nacionais obrigatórios definidos na Lei n.º 7/2009 (Código do Trabalho) nem os feriados municipais. Os feriados nacionais fixos incluem 1 de janeiro, 25 de abril, 1 de maio, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1 de dezembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro. A Sexta-Feira Santa, o Domingo de Páscoa e o Corpo de Deus são feriados móveis. Para um cálculo rigoroso do número de dias úteis efetivos, subtraia manualmente os feriados aplicáveis.
Qual o calendário usado pelo contador?
O contador utiliza o calendário gregoriano proléptico, o calendário civil internacional adotado em Portugal em 1582 com a bula Inter gravissimas do Papa Gregório XIII e estendido retroativamente pela norma ISO 8601. As regras de meses, anos bissextos (divisíveis por 4, exceto se divisíveis por 100 mas não por 400) e duração dos meses seguem este calendário. Datas anteriores a outubro de 1582 podem ser introduzidas, mas o cálculo seguirá a aritmética gregoriana e pode diferir em alguns dias dos registos históricos baseados no calendário juliano.