Qual a diferença entre dias corridos e dias úteis em Portugal?
Os dias corridos (também chamados dias seguidos) contam todos os dias do calendário, incluindo sábados, domingos e feriados. Os dias úteis contam apenas de segunda a sexta-feira, excluindo os 13 feriados nacionais portugueses publicados no Diário da República (dre.pt). Em direito processual civil português, os prazos correm regra geral em dias úteis ao abrigo do artigo 138.º do Código de Processo Civil, suspendendo-se aos sábados, domingos, feriados e durante as férias judiciais. Já em direito fiscal e em muitos prazos contratuais, aplica-se a contagem em dias corridos, transferindo-se o termo para o primeiro dia útil seguinte quando coincide com fim-de-semana ou feriado.
Quais são os feriados nacionais em Portugal em 2026?
Os feriados nacionais obrigatórios em Portugal para 2026, conforme a Lei n.º 8/2016 que repôs os quatro feriados suprimidos em 2012, são: 1 de Janeiro (Ano Novo), 17 de Fevereiro (Carnaval — facultativo), 3 de Abril (Sexta-Feira Santa, data móvel ligada à Páscoa), 5 de Abril (Domingo de Páscoa), 25 de Abril (Dia da Liberdade), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 4 de Junho (Corpo de Deus, data móvel), 10 de Junho (Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas), 15 de Agosto (Assunção de Nossa Senhora), 5 de Outubro (Implantação da República), 1 de Novembro (Todos os Santos), 1 de Dezembro (Restauração da Independência), 8 de Dezembro (Imaculada Conceição) e 25 de Dezembro (Natal). Acresce o feriado municipal de cada concelho (em Lisboa, 13 de Junho — Santo António; no Porto, 24 de Junho — São João).
Como se contam os prazos em dias no Código Civil português?
O artigo 279.º do Código Civil português (Decreto-Lei n.º 47344/66) estabelece as regras de contagem de prazos no direito substantivo: a alínea b) determina que na contagem não se inclui o dia em que ocorre o evento a partir do qual o prazo começa a correr; a alínea c) prevê que o prazo fixado em semanas, meses ou anos termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, ao dia em que começou a correr; e a alínea e) estipula que se o prazo terminar em domingo ou dia feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Esta calculadora respeita o critério da alínea b) na contagem exclusiva e da alínea c) na contagem de meses pela data correspondente.
O cálculo considera o calendário gregoriano e a norma ISO 8601?
Sim. Esta calculadora utiliza o calendário gregoriano proléptico para todas as datas e o formato ISO 8601 (AAAA-MM-DD), padrão internacional definido pela International Organization for Standardization (iso.org) e adoptado em Portugal pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) através da norma NP EN 28601. O calendário gregoriano foi adoptado em Portugal em Outubro de 1582, por bula papal de Gregório XIII, pelo que o dia seguinte a 4 de Outubro de 1582 foi 15 de Outubro de 1582. Para datas anteriores, o cálculo é uma aproximação proléptica, devendo ser convertido para o calendário juliano histórico se necessário para investigação histórica rigorosa.
Como funcionam as férias judiciais em Portugal e como afectam os prazos?
As férias judiciais em Portugal estão previstas no artigo 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013) e decorrem em três períodos: de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro (férias de Natal), do Domingo de Ramos à segunda-feira após o Domingo de Páscoa (férias de Páscoa) e de 16 de Julho a 31 de Agosto (férias de Verão). Durante este período, os prazos processuais suspendem-se ao abrigo do artigo 138.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, retomando-se no primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. Exceptuam-se os processos urgentes (como providências cautelares, habeas corpus e procedimentos de protecção de menores) cujos prazos continuam a correr. Esta calculadora dá o total bruto de dias úteis; para excluir férias judiciais, subtraia manualmente.
E os fusos horários e o horário de Verão em Portugal?
Esta calculadora trabalha apenas com datas civis sem considerar horas nem fusos horários. Portugal Continental e a Madeira utilizam o fuso WET/UTC+0 no Inverno e WEST/UTC+1 no Verão, segundo a Directiva 2000/84/CE; os Açores utilizam UTC-1/UTC+0. A mudança de hora ocorre no último domingo de Março (adianta-se) e no último domingo de Outubro (atrasa-se). Para cálculos de duração que envolvam horas exactas em momentos de mudança de hora ou cruzando fusos horários (voos internacionais, prazos contratuais transfronteiriços), converta primeiro ambos os instantes para UTC antes de calcular. A norma ISO 8601 cobre também a representação de horas e fusos (ex.: 2026-05-16T14:30:00+01:00).
Posso calcular datas anteriores ao ano de 1582?
Esta calculadora utiliza o calendário gregoriano proléptico em todos os cálculos. Antes de 15 de Outubro de 1582 (ou de datas posteriores em países que adoptaram mais tarde a reforma gregoriana), vigorava o calendário juliano, com regras diferentes para anos bissextos (todos os anos divisíveis por 4, sem excepção secular). Portugal, juntamente com Espanha e os territórios italianos, adoptou o calendário gregoriano de imediato em Outubro de 1582 por determinação régia. Para investigação histórica que envolva datas anteriores ou registos paroquiais antigos, considere o resultado desta ferramenta como uma aproximação proléptica e consulte fontes especializadas para conversão entre calendários.